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Câm. Campo Novo do Parecis

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 69, DE 07 DE JULHO DE 2026, QUE AUTORIZA E DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES POR MEIO TELEMÁTICO (VIDEOCONFERÊNCIA) NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Resolução nº 69, de 07 de julho de 2026, que autoriza e disciplina a participação de Vereadores por meio telemático (videoconferência) nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.

Art. 2º Com a revogação de que trata o art. 1º, restabelece-se, no que couber, a disciplina regimental anteriormente vigente quanto ao comparecimento e à participação dos Vereadores nas sessões plenárias, sem prejuízo de nova regulamentação sobre a matéria a ser eventualmente editada pela Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 14 de Julho de 2026.

VEREADOR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

                                    

Autoria: Mesa Diretora

ADAIR PAULO ALMEIDA LORENÇO

Secretário Legislativo

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 14 de Julho de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação deste município.