LEI Nº 3.918, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas do exercício de 2026, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas a serem executadas no exercício de 2026, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, destinado a adequação de emendas impositivas do exercício de 2026, sob as seguintes rubricas orçamentárias:
08 - SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.08.245.0038.1.673 - E.I.66-Wanderley-Aquis. de insumos para a horta comunitária do Bairro Jardim Amazônia.
339030.00 - Material de Consumo........................................................................ R$ 14.000,00
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................ R$ 1.000,00
Total ...............................................R$ 15.000,00
Caracterização: Recurso destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com objetivo de aquisição de insumos para horta comunitária do bairro Jardim Amazônia.
08.001.08.245.0038.1.674 - E.I.67-Wanderley-Aquis. de insumos para a horta comunitária do Bairro Mário Raiter.
339030.00 - Material de Consumo......................................................................... R$ 15.000,00
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................. R$ 5.000,00
Total ...............................................R$ 20.000,00
Caracterização: Recurso destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com objetivo de aquisição de insumos para horta comunitária do bairro Mario Raiter.
Total Geral...............................................R$ 35.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:
23.001.20.602.0038.1663 - E.I.66-Wanderley-Aquis. de insumos para a horta comunitária do Bairro Jardim Amazônia.
339030.00 (1283) - Material de Consumo............................................................... R$ 14.000,00
339039.00 (1284) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................... R$ 1.000,00
Total ...............................................R$ 15.000,00
23.001.20.602.0038.1664 - E.I.67-Wanderley-Aquis. de insumos para a horta comunitária do Bairro Mário Raiter.
339030.00 (1285) - Material de Consumo............................................................. R$ 15.000,00
339039.00 (1286) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$ 5.000,00
Total ...............................................R$ 20.000,00
Total Geral...............................................R$ 35.000,00
Art. 3º Para atender as Ação/meta do projeto: 1.673 - E.I.66-Wanderley-Aquis. de insumos para a horta comunitária do Bairro Jardim Amazônia e 1.674 - E.I.67-Wanderley-Aquis. de insumos para a horta comunitária do Bairro Mário Raiter, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração