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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo do Município de Sorriso – MT, a receber em doação imóvel que especifica, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, o imóvel denominado Lote n° 56-A, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 1,9407 há, no Município de Sorriso – MT, de propriedade de Nelson F. Padovani & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 05.949.499/0001-00.

Art. 2º O imóvel recebido em doação de que trata o art. 1° desta Lei, destinar-se-á à composição da área verde externa do Loteamento Europark, em atendimento às exigências previstas na Lei Federal n° 6.766/1979, e na legislação urbanística municipal vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da formalização da doação e da transferência do imóvel correrão por conta do doador.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração