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Pref. Sorriso

Institui e inclui o "Dia do Campista Católico" no calendário oficial de eventos do Município de Sorriso-MT e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Campista Católico" no calendário oficial de eventos do Município de Sorriso-MT.

Art. 2º A data a ser celebrada anualmente como o "Dia do Campista Católico" será o dia 24 de julho.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades religiosas e a sociedade civil organizada, promover e apoiar eventos e atividades alusivas à data, visando a valorização dos princípios e valores do movimento campista católico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração