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Pref. Sorriso

Concede adicional de insalubridade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do artigo 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base do cargo, ao servidor Andre Luiz Barbosa Mazur, matrícula nº 7232, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração