LEI Nº 3.921, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
Institui a "Semana do Agro Educador" no âmbito do Município de Sorriso-MT e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorriso-MT, a "Semana do Agro Educador", a ser celebrada anualmente no período de 09 a 12 de novembro.
Parágrafo único. A "Semana do Agro Educador" tem como objetivo principal valorizar e reconhecer a importância dos profissionais da educação que atuam na área do agronegócio, bem como promover a conscientização e a compreensão da comunidade escolar e da sociedade em geral sobre a relevância da atividade agropecuária para o desenvolvimento sustentável do Município de Sorriso-MT e do país.
Art. 2º São objetivos da "Semana do Agro Educador":
I - Homenagear os Agro Educadores, destacando sua contribuição para a formação de novas gerações e para o avanço do setor agropecuário;
II - Promover a troca de conhecimentos e experiências entre Agro Educadores, estudantes, produtores rurais e demais atores do agronegócio;
III - Incentivar a realização de atividades pedagógicas, palestras, workshops, visitas técnicas e eventos que abordem temas relevantes para o agronegócio, como sustentabilidade, inovação, tecnologia e segurança alimentar;
IV - Estimular o interesse dos jovens pelas carreiras ligadas ao campo e à tecnologia agrícola, apresentando as oportunidades e desafios do setor;
V - Fortalecer a conexão entre o ambiente escolar e o setor agropecuário, valorizando as tradições e a cultura rural do Município de Sorriso-MT.
Art. 3º Durante a "Semana do Agro Educador", poderão ser realizadas as seguintes atividades, entre outras:
I - Cerimônias de homenagem aos Agro Educadores, com a entrega de certificados de reconhecimento;
II - Palestras e debates com especialistas do setor agropecuário, abordando temas como novas tecnologias, manejo sustentável, empreendedorismo rural e mercado de trabalho;
III - Exposições de trabalhos desenvolvidos por estudantes e Agro Educadores, relacionados ao agronegócio;
IV - Visitas guiadas a propriedades rurais, cooperativas e centros de pesquisa agrícola, para que os participantes possam conhecer de perto as práticas e inovações do setor;
V - Realização de feiras de produtos agrícolas e artesanais, promovendo a agricultura familiar e o comércio local;
VI - Concursos e gincanas temáticas, visando a integração e o aprendizado de forma lúdica.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, poderá apoiar e promover as atividades da "Semana do Agro Educador", em parceria com instituições de ensino, entidades do agronegócio e a sociedade civil organizada.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebre parcerias visando a plena execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração