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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FERNANDO DIDOMENICO COMERCIO, inscrita no CNPJ/MF nº 08.385.840/0001-21, estabelecida na cidade de Nova Xavantina-MT, à Rua Novo Hamburgo nº 337, Bairro Novo Horizonte, CEP 78.690-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por FERNANDO DIDOMENICO, Carteira de Identidade nº. **25170-* SSP/MT e CPF nº ***.121.781-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa especializada no fornecimento regular de oxigênio medicinal, acondicionado em cilindros de diferentes capacidades (10m³, 4m³, 3m³, 2,5m³ e 1m³), com cessão gratuita, em regime de comodato, de botijões compatíveis com as necessidades das unidades de saúde do Município de Canarana–MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QUANT LIC

QUANT ADIT

UNIT

TOTAL

5

Recarga de cilindro de oxigênio (gás medicinal) para cilindro com capacidade 10m³ Marca: Líder Oxigênio

UNID

500

125

R$ 479,00

R$ 59.875,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 05, perfazendo o valor total de R$ 59.875,00 (Cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 16.2 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 107/2025.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 10 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA

VALDEMAR SCHONHOLZER

CONTRATADA

STEFANIA VEERDEMBURGUE SOUSA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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