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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a substituição da Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, Gestão Biênio 2025/2027

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais a luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providencias, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 07 de julho de 2026, com registro na Ata nº. 227, e,

Considerando o Regimento Interno no art.6º O (a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa serão eleitos entre seus membros, em reunião do Conselho, por um período de 01 (um) ano, por maioria absoluta, e,

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar a substituição da Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI,, referente ao Biênio 2025/2026, passando a exercer a função de Presidenta a Conselheira Fabiana C. De Medeiros, em substituição ao Senhor Maurício de Carvalho, que renunciou a função e também solicitou o desligamento do conselho através de ato formal.

Art. 2º -A presidenta ora designada exercerá suas atribuições pelo período remanescente do mandato do Biênio 2025/2027, observadas as competências previstas na legislação e no Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º - Permanecem intercaladas as demais disposições relativas à composição do Conselho Municipal de Defersa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI.

ART. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 10 de julho de 2026.

Fabiana C. De Medeiros

Presidenta do CMDDPI