23º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2022
15 de Julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.250.803/0001-92, Inscrição estadual nº 13.188.906-0, estabelecida na Rua Professor João Felix, nº 635, Sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Cep 78008-435, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor SR. ANDREITE SPADA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº **34280-* SSP/MT e CPF nº ***.663.001-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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168 |
80 |
20 |
Sonda uretral nº 16 siliconizada, estéril - Marca: MARKMED |
R$ 1,25 |
R$ 25,00 |
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192 |
100 |
25 |
Clorexidina, digluconato - concentracao de 2%, forma farmaceutica degermante, forma de apresentacao em frasco 1000ml, uso anti-septico - Marca: VICPHARMA |
R$ 36,65 |
R$ 916,25 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do itens 168, 192, perfazendo o valor total de R$ 941,25 (novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavo), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 2.773.419,95 (Dois milhões setecentos e setenta e três mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 113/2022 e demais termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
4.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 10 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ANDREITE SPADA
CONTRATADA
LÉDIO DA SILVA SANTOS
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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