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Pref. Juara

Retificação

Termo de Fomento nº 006/2026 de 10 de julho de 2026, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XXI nº 5029, publicado em 13 de julho de 2026, na página 332, o Termo de Fomento nº 006/2026, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de 13 de julho de 2026.

Onde se lê:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Das Disposições Gerais

A contratação de empregados, prestadores de serviços ou fornecedores pela OSC não gera vínculo jurídico de qualquer natureza com o Município, permanecendo a OSC integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução da parceria.

§1º A responsabilidade pela obtenção de licenças, alvarás, autorizações e demais documentos exigidos para a realização da 30ª para realização da 30ª Exposição Agropecuária do Vale do Arinos – EXPOVALE, no Município de Juara é exclusiva da OSC.

§ 2º A eventual aprovação da prestação de contas não impede a realização de auditorias ou fiscalizações posteriores pelos órgãos de controle interno e externo.

§3º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.497/2019 e demais normas aplicáveis.

Leia-se:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Das Disposições Gerais

A contratação de empregados, prestadores de serviços ou fornecedores pela OSC não gera vínculo jurídico de qualquer natureza com o Município, permanecendo a OSC integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução da parceria.

§1º A eventual aprovação da prestação de contas não impede a realização de auditorias ou fiscalizações posteriores pelos órgãos de controle interno e externo.

§2º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.497/2019 e demais normas aplicáveis.