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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 191/SME/26 Em 14 de julho de 2026

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica, responsável pelo Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.

JOSEMAR EVANGELISTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Educação de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 559/2015, de 11 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, conforme composição abaixo:

Coordenadora: Valdirene Maria Lopes

Secretária: Lucilene Silva Machado

Membros:

  • Corivaldo Amaro
  • Cristiana Rodrigues Vieira
  • Sandro Candido Nunes

Art. 2º A equipe tem por atribuições:

I - Estudar detalhadamente o Plano Municipal de Educação – PME, para organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, bem como monitorar as metas e as estratégias;

II - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;

III - Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;

IV - Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA), Plano de Ações Articuladas e responder em tempo hábil às solicitações e aos questionamentos do Tribunal de Contas do Estado, referentes ao cumprimento das metas e outros;

V - Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação, garantindo fluidez e efetividade ao processo;

VI - Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas utilizando indicadores e fontes sugeridas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;

VII - Identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;

VIII - Elaborar planilhas para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

IX - Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validação dos trabalhos;

X - Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Educação – Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

__________________________________________ Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação