Carregando...
Pref. Alto Garças

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELACIONADOS AO SIMP Nº 001626-005/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Ofício nº 122/2026-PJAG, oriundo da Promotoria de Justiça de Alto Garças/MT, referente ao SIMP nº 001626-005/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa formal, cautelosa e individualizada dos fatos noticiados no referido procedimento;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento documental, verificação dos registros funcionais, controles de frequência, lotações, chefias imediatas, eventuais justificativas administrativas e demais elementos pertinentes;

CONSIDERANDO que a apuração deve observar o devido processo administrativo, assegurando-se, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa, sem prejulgamento de responsabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Investigativa com a finalidade de apurar, no âmbito da Administração Pública Municipal, os fatos noticiados no Inquérito Civil nº 025/2022 — SIMP nº 001626-005/2022, relacionados à suposta ausência de cumprimento integral de carga horária por servidoras públicas municipais mencionadas no referido procedimento ministerial.

Parágrafo único. A apuração abrangerá, dentre outros elementos necessários, a verificação de registros de frequência, folhas de ponto, controles manuais ou eletrônicos, lotações, eventuais remanejamentos, justificativas funcionais, afastamentos, férias, licenças, chefias responsáveis pelo acompanhamento da jornada, bem como eventual existência de danos ao erário ou de falhas administrativas relacionadas ao controle de frequência.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa:

I – DIEGO XAVIER DE LIMA, matrícula nº 2684, presidente;

II – JÉSSIKA DE MELO GOMES, matrícula nº 2862, secretária;

III – LUANA CRISTINA BATISTA, matrícula nº 2897, membro.

Art. 3º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com imparcialidade, discrição, formalidade e observância à legislação aplicável, podendo requisitar documentos, solicitar informações aos setores competentes, colher declarações, promover oitivas e praticar os demais atos necessários à adequada elucidação dos fatos.

Art. 4º Havendo identificação de indícios concretos de responsabilidade funcional individualizada, a Comissão deverá assegurar a ciência da pessoa interessada e a oportunidade de manifestação, observando-se o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º A instauração da presente sindicância não implica reconhecimento prévio de irregularidade, nem antecipa juízo de responsabilidade em relação a qualquer servidora ou agente público, constituindo medida administrativa destinada exclusivamente à apuração formal, técnica e individualizada dos fatos.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado à autoridade competente.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 14 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT