ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 de Julho de 2026
Ata de R.P. nº 51/2026
Pregão Presencial/SRP nº 25/2026
Validade: 12 (doze) meses.
“Registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa empresa C. MARCOS SILVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 64.931.398/0001-62, com sede na Av. Doutor Meirelles, n°355A, Quadra 01 lote A sala 2 salão C, Bairro Altos do Coxipo, na cidade de Cuiaba, Estado Mato Grosso, Cep: 78.325-000, Telefone: (65) 9252-7073, E-mail: celsomarcosilva72@gmail.com . neste ato representada pelo sócio proprietário Senhor, Celso Marcos Silva, portador do RG. 05305128 SESP/MT e CPF/MF n.º 486.834.001-82, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 25/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 25/2026, abaixo especificados:
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SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UND. |
QTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
688599 |
ACHOCOLATADO, EMBALAGEM INTACTA DE 1 KG, RENDIMENTO MINIMO DE 50 (CINQUENTA) PORCOES, VALOR ENERGETICO 390 KCAL PARA CADA 100GR, PROTEINA 2,5G PARA CADA 100G DO PRODUTO, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DA FABRICACAO DATA DE VALIDADE E |
MARATA |
PC 1 KG |
1032,0000 |
R$ 25,6000 |
R$ 26.419,20 |
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2 |
717137 |
AÇÚCAR BRANCO TIPO CRISTAL, SACAROSE OBTIDA A PARTIR DO CALDO DA CANA-DE-AÇÚCAR (SACCHARUM OFFICINARUM L.), ASPECTO GRANULADO FINO A MÉDIO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM POLIETILENO TRANSPARENTE. FARDO CONTENDO 10 UNIDADES DE 2 KG CADA (PESO TOTAL: 20 KG) |
BARRACOOL |
FARDO20KG |
108,0000 |
R$ 77,9500 |
R$ 8.418,60 |
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3 |
720256 |
AÇÚCAR CRISTAL BRANCO, GRAU ALIMENTAR, OBTIDO DO CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR, COM CRISTAIS BRANCOS, GRANULAÇÃO FINA A MÉDIA, BRILHO PRÓPRIO, SABOR DOCE CARACTERÍSTICO, ISENTO DE ODORES ESTRANHOS, SUJIDADES, LARVAS, INSETOS E IMPUREZAS. PRODUTO COM ALTO GRAU DE PUREZA, UMIDADE DENTRO DOS PADRÕES E BOA FLUIDEZ. FORNECIDO EM FARDO COM 15 EMBALAGENS DE 2KG, TOTALIZANDO 30KG, EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS, RESISTENTES E TERMOSSOLDADOS, COM FARDO LACRADO. RÓTULO COM MARCA, FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E TABELA NUTRICIONAL, CONFORME NORMAS DA ANVISA E MAPA. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
BARRACOOL |
FARDO30KG |
4929,0000 |
R$ 135,9000 |
R$ 669.851,10 |
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4 |
714481 |
AGUA MINERAL NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM COPO DE 200ML,LACRADO C/TAMPA ALUMINIZADA, CAIXA COM 48 UNIDADES. |
BRUNADO |
UN |
930,0000 |
R$ 69,3500 |
R$ 64.495,50 |
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5 |
51278 |
AMIDO DE MILHO PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO DE MILHO(ZEAMAYA,L.) FABRICADOS A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SAS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIA TERROSA, FUNGOS E PARASITOS, LIVRES DE UMID. FERMENTACAO OU RANCO. O AMIDO DEVE PRODUZIR LIGEIRA CREPITACAO QUANDO |
AMAFIL |
CX 1 KG |
980,0000 |
R$ 16,9500 |
R$ 16.611,00 |
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6 |
688538 |
ARROZ - INTEGRAL, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 01KG. |
LEVIT |
PC 1 KG |
840,0000 |
R$ 6,8500 |
R$ 5.754,00 |
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7 |
720261 |
AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAIS, ISENTA DE GLÚTEN, OBTIDA DE GRÃOS DE AVEIA LIMPOS E PROCESSADOS, COM FLOCOS FINOS, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, ISENTA DE MOFO, SUJIDADES, INSETOS E ODORES ESTRANHOS. PRODUTO 100% AVEIA INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES OU CONSERVANTES, RICO EM FIBRAS E NUTRIENTES. EMBALAGEM ATÓXICA, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADA, ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO 200G. RÓTULO COM MARCA, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E INSCRIÇÃO “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, CONFORME NORMAS DA ANVISA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
MIKA |
PCT200GR |
600,0000 |
R$ 6,2900 |
R$ 3.774,00 |
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8 |
719073 |
AVEIA EM FLOCOS QUE POSSUI CALCIO, FERRO E PROTEINAS, ALEM DE VITAMINAS, CARBOIDRATOS E FIBRAS. EMBALAGEM ORIGINAL DA FABRICA DE 500 GRAMAS. |
MIKA |
PC 500 G |
700,0000 |
R$ 13,9500 |
R$ 9.765,00 |
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9 |
718861 |
AZEITONA EM CONSERVA - VERDE, INTEIRA E SEM CAROCO, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM SACHE LACRADO E VEDADO, PESANDO 200 GRAMAS (PESO DRENADO). |
RIVOLI |
UN |
150,0000 |
R$ 12,9500 |
R$ 1.942,50 |
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10 |
699953 |
BALA - GOMA (TIPO CHICLETE) MACIA, AÇUCAR, XAROPE DE GLICOSE, ETC, AUSENTES DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA EM CAIXA COM 400 GRAMAS |
ERLAN |
UN |
227,0000 |
R$ 21,8000 |
R$ 4.948,60 |
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11 |
717083 |
BALA DE GOMA, MACIA, SABOR DE FRUTAS SORTIDAS, OBTIDA DA PASTA DE AÇÚCAR FUNDIDO, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA SÃ E LIMPA, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA. CAIXA CONTENDO 30 UNIDADES DE 32G CADA. |
ERLAN |
UN |
330,0000 |
R$ 22,5500 |
R$ 7.441,50 |
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12 |
699951 |
BALAS DOCES SORTIDAS, EMBALADAS EM PACOTE COM APROXIMADAMENTE 600G, PACOTE C/ DATA DE FABRICACAO, VALIDADE DO PRODUTO, IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. |
ERLAN |
UN |
440,0000 |
R$ 20,3500 |
R$ 8.954,00 |
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13 |
51344 |
BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 500G, FRITA EMBALADA, TIPO PALHA FINA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA OU MINISTERIO DA SAUDE. |
SELEÇÃO |
PC 500 G |
86,0000 |
R$ 27,2800 |
R$ 2.346,08 |
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14 |
720262 |
BEBIDA ALIMENTAR À BASE DE SOJA (EXTRATO DE SOJA UHT), PRONTA PARA CONSUMO, ELABORADA COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, DE ALTA QUALIDADE, LÍQUIDO HOMOGÊNEO, COR CLARA, SABOR SUAVE, ISENTA DE LACTOSE E COLESTEROL. ENRIQUECIDA COM VITAMINAS A E D, CÁLCIO, FÓSFORO E ZINCO, COM MÍNIMO DE 3G DE PROTEÍNA POR PORÇÃO DE 200ML, SEM CORANTES ARTIFICIAIS E CONSERVANTES. EMBALAGEM CARTONADA ASSÉPTICA TIPO TETRA PAK OU SIMILAR, CONTENDO 1 LITRO. RÓTULO COM MARCA, FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL, INSCRIÇÃO “NÃO CONTÉM LACTOSE” E “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, COM REGISTRO OU DISPENSA NA ANVISA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES NA ENTREGA. |
AEDS |
EMB 850G |
960,0000 |
R$ 17,2500 |
R$ 16.560,00 |
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15 |
51081 |
ARROZ BRANCO TIPO 1,SUB-POLIDO,CLASSE LONGO FINO,EMBALAGEM CONTENDO 5KG, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,PRAZO DE VALID.E PESO LIQUIDO,O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINIST.DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. FARDO 6X5KG. - 51081 |
MASSON |
FARDO30KG |
1806,0000 |
R$ 138,7000 |
R$ 250.492,20 |
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16 |
717119 |
BISCOITO COM SAL, TIPO INTEGRAL, COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, SAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
DALLAS |
PCT 345G |
2370,0000 |
R$ 5,9400 |
R$ 14.077,80 |
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17 |
717121 |
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO, TIPO MAISENA, COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
DALLAS |
PCT 345G |
3685,0000 |
R$ 6,2900 |
R$ 23.178,65 |
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18 |
717077 |
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR COCO. EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO |
ADORALLE |
PC 600 G |
3175,0000 |
R$ 9,6900 |
R$ 30.765,75 |
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19 |
712724 |
BOMBOM TIPO BEIJINHO EMBALAGEM CONTENDO 750 GR COM 50 UNIDADES COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, O PRODUTO CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS . |
BONOBOM |
UN |
109,0000 |
R$ 64,9500 |
R$ 7.079,55 |
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20 |
718865 |
CACAU EM PO (CHOCOLATE 70%) PREPARADO COM CACAU EM PO SOLUVEL, SEM ACUCAR PARCIALMENTE DESENGORDURADO E AROMATIZANTE, EMBALADO EM CAIXA DE 200 GRAMAS. |
QUALIMAX |
UN |
1000,0000 |
R$ 37,7000 |
R$ 37.700,00 |
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21 |
718869 |
CAIXA DE CHOCOLATE COM BOMBONS SORTIDOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, PESANDO NO MINIMO 250G |
LACTA |
UN |
577,0000 |
R$ 19,2400 |
R$ 11.101,48 |
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22 |
718870 |
CANELA - EM PO FINA HOMOGENEA, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, MAXIMO DE PUREZA, MARROM CLARO, COM ASPECTOS CHEIROS AROMATICOS E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, PACOTE COM 50G. |
MIKA |
PC 50 G |
130,0000 |
R$ 14,1500 |
R$ 1.839,50 |
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23 |
51084 |
CANELA CASCA EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 10 G COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA.O PROD.DEVERA TER REGISTRO NO MINIST.DA AGRICULTURA OU DA SAUDE |
MIKA |
SACHE 10 G |
530,0000 |
R$ 3,8500 |
R$ 2.040,50 |
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24 |
718898 |
CESTA BASICA - COMPOSTA POR: 2 ARROZ TIPO 1 DE 5KG CADA, 02 OLEO DE SOJA DE 900ML CADA, 02 FEIJOES CARIOCA TIPO 11KG CADA , 01 ACUCAR CRISTAL DE 2KG, 01 SAL REFINADO DE 1KG, 01 CAFE DE 250G, 01 MACARRAO ESPAGUETE DE 500G, 01 MOLHO DE TOMATE DE NO MÍNIMO 300G, 01 AGUA SANITARIA DE 1L, 01 AMACIANTE DE 1L, 01 SABAO EM PO DE 400G, 01 PCT DE SABAO EM BARRA DE 900G, 01 PAPEL HIGIENICO – 4 ROLOS 30 DE NO MINIMO 30 METROS CADA, 01 CREME DENTAL DE 90G, 01 ESPONJA DE ACO COM 8 UNIDADES – 60 G, 01 SABONETE DE 85G. ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS RESISTENTES COMPATIVEIS COM O PESO DA REFERIDA CESTA. |
MTC |
UN |
300,0000 |
R$ 282,8000 |
R$ 84.840,00 |
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25 |
718899 |
CESTA BASICA ALIMENTICIA - CESTA BASICA SIMPLES, CONTENDO: 5 KG DE ARROZ TIPO 1, 2 KG DE FEIJAO, 1 KG DE ACUCAR CRISTAL, 1 PAGOTE (250 GRAMAS) DE CAFE, 1 KG DE FARINHA DA MANDICOCA, 1 PACOTE (250 GRAMAS) BOLACHA ÁGUA E SAL, 1 PACOTE (500 GRAMAS) DE MACARRAO TIPO ESPAGUETE, 1 SACHE DE NO MINIMO 260 GRAMAS DE EXTRATO DE TOMATE, 1 KG DE SAL, 1 LATA (900 ML) DE OLEO DE SOJA, 1 KG DE TRIGO E 1 LATA DE SARDINHA. |
MTC |
UN |
300,0000 |
R$ 270,2000 |
R$ 81.060,00 |
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26 |
711454 |
CHA DE HORTELÃ--EMBALAGEM PESANDO 20G,COM 10 UNIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCADO FABRICANTE,PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
BARÃO |
UN |
508,0000 |
R$ 8,4900 |
R$ 4.312,92 |
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27 |
51347 |
CHA MATE TOSTADO, NATURAL, EMBALAGEM COM 250G COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA OU MINISTERIO DA SAUDE. |
YARI |
PC 250 G |
1442,0000 |
R$ 13,7500 |
R$ 19.827,50 |
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28 |
718867 |
CHANTILY - INTEGRAL, OBTIDO DO CREME DE LEITE, CREMOSO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE1 LITRO. |
AMELIA |
L |
22,0000 |
R$ 42,1000 |
R$ 926,20 |
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29 |
714654 |
CHOCOLATE - AO LEITE,TIPO GRANULADO,PREPARADO COM CACAU, ACUCAR, LEITE, LICOR DE CACAU.,MANTEIGA DE CACAU E OUTRAS SUBSTANCIAS, CONTENDO 150G. |
APTI |
UN |
90,0000 |
R$ 8,9000 |
R$ 801,00 |
|
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30 |
699954 |
CHOCOLATE - CHOCOLATE AO LEITE, EM BARRA/TABLETE, PREPARADO COM CACAU, ACUCAR, LEITE, LICOR DE CACAU, MANTEIGA DECACAU E OUTRAS SUBSTANCIAS, CONTEM GLUTEN, O PRODUTO SERA EMBALADO EM EMBALAGEM ATOXICA CONTENDO 1.000G. |
CONFEITEIRO |
UN |
50,0000 |
R$ 59,9000 |
R$ 2.995,00 |
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31 |
718878 |
CHOCOLATE - TIPO BIS, CAIXA COM NO MIINIMO 20 UNIDADES, PESANDO NO MINIMO 126G, CROCANTE RECHEADO E COBERTO COM CHOCOLATE AO LEITE. |
BIS |
UN |
187,0000 |
R$ 9,7500 |
R$ 1.823,25 |
|
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32 |
51288 |
COCO RALADO PRODUTO OBTIDO DO FRUTO DO COQUEIRO (COCOS NUCIFERA), POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO E SEPARADO PARCIALMENTE DA EMULSAO OLEO/AGUA (LEITE DE COCO) POR PROCESSOS MECANICOS. EMBALAGEM PRIMARIA ALUMINIZADA SEM ADICAO DE ACUCAR DE 100G. |
ADELCOCO |
PC 100 G |
1158,0000 |
R$ 13,8500 |
R$ 16.038,30 |
|
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33 |
720271 |
COLORÍFICO (COLORAU) EM PÓ, GRAU ALIMENTAR, OBTIDO À BASE DE URUCUM, COM COR VERMELHA INTENSA, GRANULOMETRIA FINA E HOMOGÊNEA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, LARVAS, INSETOS, MOFO, RANÇO E IMPUREZAS. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE, TERMOSSOLDADO, CONTENDO 250G, COM PROTEÇÃO CONTRA LUZ E UMIDADE. RÓTULO COM MARCA, FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E LISTA DE INGREDIENTES, CONFORME NORMAS DA ANVISA. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
SINHA |
UN |
1573,0000 |
R$ 18,9000 |
R$ 29.729,70 |
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34 |
718879 |
COMINHO - EM PO, COM ASPECTO DE PO HOMOGENEO FINO, ODOR E SABOR CARACTERISTICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 40G |
MIKA |
UN |
25,0000 |
R$ 11,1500 |
R$ 278,75 |
|
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35 |
51290 |
COMPLEMENTO ALIMENTAR,INSTANTANEO A BASE DE LEITE,ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS,SABOR BAUNILHA ,LATA COM MINIMO DE 400 G.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTERIO DA SAUDE E A RESOLUCAO |
NUTREN |
LT 400 G |
130,0000 |
R$ 103,9000 |
R$ 13.507,00 |
|
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36 |
51291 |
COMPLEMENTO ALIMENTAR,INSTANTANEO A BASE DE LEITE,ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS,SABOR MORANGO ,LATA COM MINIMO DE 400 G.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTERIO DA SAUDE E A RESOLUCAO |
NUTREN |
LT 400 G |
110,0000 |
R$ 103,9000 |
R$ 11.429,00 |
|
|
37 |
670446 |
CRAVO DA INDIA ,GRANULADO, EMBALAGEM COM 40G. IDENTIFICACAO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE VALID., PESO LIQUIDO DE ACORDO COM RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA, O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINIST. DA AGRICULTURA OU MINIST. DA SAUDE. |
MIKA |
PC 40 G |
640,0000 |
R$ 15,9000 |
R$ 10.176,00 |
|
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38 |
51097 |
CRAVO DA INDIA EMBALAGEM CONTENDO 10G.IDENTIFICACAO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE VALID.DE PESO LIQUIDO DE ACORDO COM RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINIST.DA AGRICULTURA OU MINIST.DA SAUDE |
MIKA |
PC 10 G |
830,0000 |
R$ 6,7000 |
R$ 5.561,00 |
|
|
39 |
51357 |
DOCE DE LEITE PASTOSO, EMBALAGEM LATA COM NO MINIMO 400G.UMIDADE MAXIMA 30% ACUCARES (EXCETO LACTOSE) MAXIMO DE 55% ,PROTEINA: MINIMO DE 06% E GORDURA MINIMO DE 2% UNIDADE FORNECIMENTO LATA. |
IMBAUBA |
UN |
2956,0000 |
R$ 13,7900 |
R$ 40.763,24 |
|
|
40 |
712728 |
DOCE SORVETE SECO PESO LIQUIDO 1,1KG CONTENDO NA CAIXA 50 UNIDADE, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, O PRODUTO CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS . |
FRONTEIRA |
CX 50 UN |
138,0000 |
R$ 96,0000 |
R$ 13.248,00 |
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41 |
717116 |
DOCE SUSPIRO, COMPOSTO POR ACUCAR, GELATINA, CORANTE E OUTROS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, O PRODUTO CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS. CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, PESO TOTAL DE NO MÍNIMO 1KG. |
NBOON |
CX 50 UN |
138,0000 |
R$ 93,0000 |
R$ 12.834,00 |
|
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42 |
717085 |
EXTRATO DE TOMATE PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE, SEM SEMENTES, SEM CORANTES ARTIFICIAIS E SEM CONSERVANTES, SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES E SAL, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRODUTO SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA ELEFANTE. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 1 KG. |
VAL |
UN |
242,0000 |
R$ 21,8000 |
R$ 5.275,60 |
|
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43 |
717084 |
EXTRATO DE TOMATE PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE, SEM SEMENTES, SEM CORANTES ARTIFICIAIS E SEM CONSERVANTES, SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES E SAL, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRODUTO SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA ELEFANTE. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 300 GRAMAS. |
FUGINI |
UN |
10620,0000 |
R$ 4,6000 |
R$ 48.852,00 |
|
|
44 |
51122 |
FARINHA DE TRIGO PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM EXCLUSIVA DO GRAO DE TRIGO, ISENTO DE TERRA, SEM UMIDADE (TOLERADO MAXIMA 14% DE UMIDADE) O PRODUTO DEVERA TER ASPECTO DE PO FINO BRANCO, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS.O PRODUTO DEVE ATENDER A RESOLUCAO |
DALLAS |
FD 10 KG |
1327,0000 |
R$ 62,4500 |
R$ 82.871,15 |
|
|
45 |
688620 |
FARINHA DE TRIGO, PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM EXCLUSIVA DO GRAO DE TRIGO ISENTO DE TERRA, SEM UMIDADE (TOLERADO MAXIMA 14% DE UMIDADE). O PRODUTO DEVERA TER ASPECTO DE PO FINO BRANCO, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS. O PRODUTO DEVE ATENDER A RESOLUCAO |
DALLAS |
PC 1 KG |
80,0000 |
R$ 7,9000 |
R$ 632,00 |
|
|
46 |
717086 |
FEIJÃO, TIPO 1, CARIOQUINHA, NOVO, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, PRODUTO DE ACORDO COM AS NORMAS EXIGIDAS. FARDO 10 KG. |
SOMAR |
PC 10 UN |
1146,0000 |
R$ 83,9800 |
R$ 96.241,08 |
|
|
47 |
717087 |
FEIJÃO, TIPO 1, CARIOQUINHA, NOVO, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, PRODUTO DE ACORDO COM AS NORMAS EXIGIDAS. PACOTE DE 1 KG. |
SOMAR |
PC 1 KG |
210,0000 |
R$ 9,2000 |
R$ 1.932,00 |
|
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48 |
51133 |
FERMENTO BIOLOGICO PRODUTO OBTIDO DE CULTURAS PURAS DE LEVEDURAS (SACCHAROMYCES CEREVISIAS) POR PROCEDIMENTOS TECNOLOGICO ADEQUADO PARA AUMENTA O VOLUME E A POROSIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS, PRODUTO GRANULADO E SECO |
SAF INST |
PCT125GRS |
2335,0000 |
R$ 16,7500 |
R$ 39.111,25 |
|
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49 |
714494 |
FLOCOS DE MILHO, PRÉ COZIDO, SEM SINAIS DE ROMPIMENTO OU VIOLAÇÃO NO PACOTE, ABERTURAS OU FUROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO DE 500G. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. APRESENTAR AS QUALIDADES NECESSÁRIAS PARA SUA UTILIZAÇÃO |
AMAFIL |
UN |
216,0000 |
R$ 4,4000 |
R$ 950,40 |
|
|
50 |
718776 |
FORMULA - APTAMIL A BASE DE PROTEINAS DE SOJA, E DESENVOLVIDA PARA CRIANCAS DE ATE 6 MESES DE IDADE. NAO CONTEM PROTEINAS LACTEAS, PODENDO SER INDICADA POR PROFISSIONAIS DA SAUDE PARA CRIANCAS COM INTOLERANCIA A LACTOSE OU NECESSIDADES DIETOTERAPICAS ESPECIFICAS COM RESTRICAO DE LACTOSE. CONTEM AINDA OMEGA 3 E OMEGA 6, ESSENCIAIS NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA. ACONDICIONADO EM LATA CONTENDO 800 GRAMAS. |
APTMIL |
UN |
250,0000 |
R$ 114,4000 |
R$ 28.600,00 |
|
|
51 |
720253 |
FUBÁ DE MILHO PRÉ-COZIDO (FARINHA DE MILHO FLOCADA), OBTIDO DO PROCESSAMENTO DE MILHO, COM ASPECTO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E IMPUREZAS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES PARA CONSUMO. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, ATÓXICA, RESISTENTE, TERMOSSOLDADA, SEM SINAIS DE ROMPIMENTO, VIOLAÇÃO, ABERTURAS OU FUROS, CONTENDO 500G. RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
SINHA |
PC 500 G |
1590,0000 |
R$ 6,4900 |
R$ 10.319,10 |
|
|
52 |
51135 |
FUBA DE MILHO, EMBALAGEM DE 500G.COM IDENT.DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALID.E PESO LIQUIDO, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA.E TER REGISTRO NO MINIST.DA AGRICULTURA OU MINIST.DA SAUDE. |
SINHA |
PC 500 G |
2210,0000 |
R$ 3,8900 |
R$ 8.596,90 |
|
|
53 |
720274 |
FUBÁ DE MILHO, TIPO 1, MOAGEM FINA, OBTIDO DA MOAGEM DE GRÃOS DE MILHO, COM COLORAÇÃO AMARELA UNIFORME, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS, GRANULOMETRIA FINA E HOMOGÊNEA, ISENTO DE SUJIDADES, DETRITOS, PARASITAS, LARVAS, FRAGMENTOS DE METAL E IMPUREZAS. PRODUTO COM UMIDADE MÁXIMA DE 14%, DENTRO DO PADRÃO TIPO 1, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM ATÓXICA, RESISTENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE, TERMOSSOLDADA OU COLADA, CONTENDO 1KG. RÓTULO COM MARCA, FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E INFORMAÇÃO SOBRE TRANSGÊNICOS, CONFORME NORMAS DA ANVISA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
SINHA |
PC 1 KG |
2300,0000 |
R$ 6,9000 |
R$ 15.870,00 |
|
|
54 |
718893 |
GELADINHO - PREPARO PARA GELADO COMESTIVEL, PASTEURIZADO, COMPOSTO POR ÁGUA, ACUCAR, ACIDULANTE, ACIDO CITRICO, VARIOS SABORES, NAO CONTEM GLUTEN. PACOTE COM 40 UNIDADES. |
BEBELA |
UN |
146,0000 |
R$ 10,9800 |
R$ 1.603,08 |
|
|
55 |
717090 |
GELATINA EM PÓ, SABORES DIVERSOS (QUE SERÃO ESCOLHIDOS PELA SECRETARIA, PRODUTO CONSTITUIDO DE GELATINA COMESTIVEL EM PO. EMBALAGEM PRIMARIA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, ESPECIFICACAO DOS INGREDIENTES, INFORMACAO NUTRICIONAL MARCA DO FABRICANTE E INFORMACOES DO MESMO PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO DE NO MÍNIMO 20G. |
APTI |
UN |
650,0000 |
R$ 2,8000 |
R$ 1.820,00 |
|
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56 |
668932 |
GOIABADA PASTOSA, 500GR.COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINIST. DA AGRICULTURA OU MINIST. DA SAUDE. |
VAL |
PC 500 G |
688,0000 |
R$ 15,4000 |
R$ 10.595,20 |
|
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57 |
688631 |
KETCHUP, TRADICIONAL, (SEM PIMENTA), EMBALAGEM 400G IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12 |
D'AJUDA |
UN |
14,0000 |
R$ 13,9000 |
R$ 194,60 |
|
|
58 |
714881 |
LEGUMES EM CONSERVA - TIPO SELETA, MISCELANEA, EM PEDACOS, IMERSO EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FIRME E INTACTO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA |
OLE |
LATA170GR |
156,0000 |
R$ 5,7000 |
R$ 889,20 |
|
|
59 |
689347 |
LEITE A BASE DE SOJA, SEM LACTOSE, LEITE DE SOJA SEM LACTOSE ALIMENTO COM PROTEINA ISOLADA DE SOJA, RICO EM VITAMINAS A, D, FOSFORO E ZINCO. EMBALAGEM TETRA PAK, CONTENDO 1 LITRO DO PRODUTO DEVERA CONSTAR O REGISTRO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA. |
AEDS |
L |
1236,0000 |
R$ 17,8900 |
R$ 22.112,04 |
|
|
60 |
51301 |
LEITE CONDENSADO ,TRADICIONAL EMBALAGEM COM 395G EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE ,PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA OU MINISTERIO DA SAUDE. |
PIRACANJUBA |
LT 395 G |
810,0000 |
R$ 8,9800 |
R$ 7.273,80 |
|
|
61 |
714770 |
LEITE DE COCO - NATURAL, EMBALAGEM CONTENDO 500 ML CONCENTRADO, ACUCARADO,OBTIDO DO ENDOSPERMA DE COCO,PROCEDENTE DE FRUTOS SAOS E MADUROS,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,COM ASPECTOS DE COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA |
ADELCOCO |
UN |
582,0000 |
R$ 19,9000 |
R$ 11.581,80 |
|
|
62 |
700691 |
LEITE EM PO FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES DE IDADE, COM PREBIOTICOS, DHA, ARA E NUCLEOTIDEOS, EMBALAGEM 800G. INGREDIENTES: SORO DE LEITE DESMINERALIZADO, LACTOSE, OLEINA DE PALMA, LEITE DESNATADO, OLEO DE PALMISTE, OLEO DE CANOLA |
NANLAC |
LT 800 G |
500,0000 |
R$ 90,8900 |
R$ 45.445,00 |
|
|
63 |
717186 |
LEITE EM PO FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 01 A 03 ANOS DE IDADE, COM PREBIÓTICOS, DHA, ARA NUCLEOTÍDEOS. INGREDIENTES: SORO DE LEITE DESMINERALIZADO*, OLEÍNA DE PALMA, MALTODEXTRINA, LACTOSE, LEITE DESNATADO*, GALACTO-OLIGOSSACARÍDEOS, ÓLEO DE CANOLA COM BAIXO TEOR ERÚCICO, ÓLEO DE GIRASSOL, SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO, CLORETO DE MAGNÉSIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FOSFATO DE CÁLCIO DIBÁSICO, CLORETO DE CÁLCIO, SULFATO FERROSO, CLORETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO E SELENATO DE SÓDIO), FRUTO-OLIGOSSACARÍDEOS, ÓLEO DE PEIXE, VITAMINAS (L-ASCORBATO DE SÓDIO, ACETATO DE DL-?-TOCOFERILA, D-PANTOTENATO DE CÁLCIO, NICOTINAMIDA, TIAMINA MONONITRATO, ACETATO DE RETINILA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, RIBOFLAVINA, ÁCIDO N-PTEROIL-L-GLUTÂMICO, FITOMENADIONA, D-BIOTINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), L-FENILALANINA, L-HISTIDINA, ÓLEO DE MORTIERELLA ALPINA, NUCLEOTÍDEOS (CITIDINA 5-MONOFOSFATO, SAL DISSÓDICO DE URIDINA 5-MONOFOSFATO, ADENOSINA 5-MONOFOSFATO E SAL DISSÓDICO DE GUANOSINA 5-MONOFOSFATO), EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E REGULADORES DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO. CONTÉM DERIVADO DE SOJA E PEIXE, LEITE E DERIVADOS. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVERA SER IGUAL OU SUPERIOR A MARCA NAN COMFOR 1 A 3 ANOS DE IDADE, PARA ATENDER RECOMENDAÇÃO MÉDICA. |
NANLAC |
LT 800 G |
670,0000 |
R$ 80,4900 |
R$ 53.928,30 |
|
|
64 |
717185 |
LEITE EM PO FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 6 A 12 MESES DE IDADE, COM REBÓTICOS, DHA, ARA E NUCLEOTÍDEOS. INGREDIENTES: SORO DE LEITE DESMINERALIZADO*, LACTOSE, OLEÍNA DE PALMA, LEITE DESNATADO*, GALACTO-OLIGOSSACARÍDEOS, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA COM BAIXO TEOR ERÚCICO, ÓLEO DE MILHO, MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, CLORETO DE CÁLCIO, CITRATO DE POTÁSSIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, CLORETO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, SULFATO DE MANGANÊS, IODETO DE POTÁSSIO E SELENATO DE SÓDIO), FRUTO-OLIGOSSACARÍDEOS, ÓLEO DE PEIXE, L-FENILALANINA, VITAMINAS (L-ASCORBATO DE SÓDIO, MIO-INOSITOL, ACETATO DE DL-?-TOCOFERILA, BITARTARATO DE COLINA, NICOTINAMIDA, D-PANTOTENATO DE CÁLCIO, TIAMINA MONONITRATO, ACETATO DE RETINILA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, RIBOFLAVINA, ÁCIDO N-PTEROIL-L-GLUTÂMICO, FILOQUINONA, D-BIOTINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), ÓLEO DE MORTIERELLA ALPINA, ÓLEO DE GIRASSOL, NUCLEOTÍDEOS (MALTODEXTRINA, CITIDINA 5-MONOFOSFATO, SAL DISSÓDICO DE URIDINA 5-MONOFOSFATO, ADENOSINA 5-MONOFOSFATO, SAL DISSÓDICO DE GUANOSINA 5-MONOFOSFATO), TAURINA, L-HISTIDINA, L-CARNITINA, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, REGULADORES DE ACIDEZ HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO E ÁCIDO CÍTRICO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A MARCA NAN COMFOR 2, PARA ATENDER RECOMENDAÇÃO MÉDICA. |
NAN COMFORT |
LT 800 G |
600,0000 |
R$ 96,4000 |
R$ 57.840,00 |
|
|
65 |
714498 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 400GRS, VALIDADE DE 12 MESES, PRODUTO OBTIDO PELA DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA APTO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, PRODUTO DE ORIGEM NACIONAL, REGISTRADO NO (SIF). |
NANLAC |
PC 400 G |
3280,0000 |
R$ 24,4500 |
R$ 80.196,00 |
|
|
66 |
688635 |
LEITE LONGA VIDA - DESNATADO, TEOR DE MATERIA GORDA MAXIMO DE 0,5%, RECIPIENTE HERMETICO EM CAIXA ALUMINIZADA CONTENDO 1000ML. |
PIRACANJUBA |
UN |
13452,0000 |
R$ 8,9400 |
R$ 120.260,88 |
|
|
67 |
720280 |
LEITE UHT INTEGRAL, HOMOGENEIZADO, OBTIDO DE MATÉRIA-PRIMA SELECIONADA, COM COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, SEM ALTERAÇÕES, ESTÁVEL AO TESTE DE ALIZAROL 72% V/V, COM TEOR MÍNIMO DE 3,0% DE GORDURA, 2,9G DE PROTEÍNA/100ML E 8,4% DE SÓLIDOS NÃO GORDUROSOS. FORNECIDO EM CAIXA/FARDO COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO CADA, EM EMBALAGEM CARTONADA ASSÉPTICA TIPO TETRA PAK OU SIMILAR, COM CAIXA SECUNDÁRIA RESISTENTE. RÓTULO COM MARCA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E CARIMBO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (SIF, SISP, SIM/SISBI), COM REGISTRO NO MAPA. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS NA DATA DA ENTREGA. |
ITAMBE |
CX 12 UN |
1068,0000 |
R$ 89,8900 |
R$ 96.002,52 |
|
|
68 |
688647 |
LEITE ZERO LACTOSE. LEITE UHT SEMIDESNATADO PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. INGREDIENTES: LEITE SEMIDESNATADO, ESTABILIZANTES (CITRATO DE SODIO, MONOSFOFATO DE SODIO, DISFOFATO DE SODIO E TRIPOLIFOSFA DE SODIO) E |
PIRACANJUBA |
CX 1 L |
1370,0000 |
R$ 11,8900 |
R$ 16.289,30 |
|
|
69 |
720283 |
LENTILHA EM GRÃOS SECOS, TIPO 1, CLASSE VERDE/CASTANHA, CONSTITUÍDA DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS, SECOS, MADUROS, INTEIROS E UNIFORMES, COM COR E TAMANHO CARACTERÍSTICOS, ISENTA DE MOFO, ODORES ESTRANHOS, SUJIDADES, INSETOS, PEDRAS, DETRITOS E IMPUREZAS. PRODUTO COM UMIDADE MÁXIMA DE 14%, DENTRO DO PADRÃO TIPO 1. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO E NÃO VIOLADO, CONTENDO 500G, ACONDICIONADO EM FARDO LACRADO. RÓTULO COM MARCA, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E TABELA NUTRICIONAL, CONFORME NORMAS DA ANVISA E MAPA. VALIDADE MÍNIMA DE 08 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
AMAFIL |
PC 500 G |
1524,0000 |
R$ 19,4000 |
R$ 29.565,60 |
|
|
70 |
720254 |
MACARRÃO DE SÊMOLA COM OVOS, TIPO PENNE, OBTIDO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, COM ADIÇÃO DE OVOS, APRESENTANDO COR AMARELA UNIFORME, SEM PONTOS ESCUROS OU BRANCOS. PRODUTO SECO, ISENTO DE MOFO, SUJIDADES, LARVAS, INSETOS E IMPUREZAS, COM ODOR E SABOR PRÓPRIOS. APÓS O COZIMENTO, DEVE APRESENTAR TEXTURA FIRME, SEM EXCESSO DE AMIDO OU DESMANCHAMENTO. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 500G. RÓTULO COM MARCA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E ALERTAS “CONTÉM GLÚTEN” E “ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS DE TRIGO”. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
DALLAS |
PC 500 G |
6550,0000 |
R$ 7,8000 |
R$ 51.090,00 |
|
|
71 |
51305 |
MACARRAO ESPAGUETE, PRODUTO NAO FERMENTADO OBTIDO PELO AMASSAMENTO MECANICO DE FARINHA DE TRIGO COMUM OU SEMOLA/SEMOLINA COM OVOS. FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SAS E LIMPAS, ISENTOS DE MATERIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS. |
DALLAS |
PC 500 G |
8555,0000 |
R$ 5,4500 |
R$ 46.624,75 |
|
|
72 |
51304 |
MACARRAO PARAFUSO, PRODUTO NAO FERMENTADO OBTIDO PELO AMASSAMENTO MECANICO DE FARINHA DE TRIGO COMUM OU SEMOLA/SEMOLINA COM OVOS, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SAS E LIMPAS, ISENTOS DE MATERIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS. |
DALLAS |
PC 500 G |
8545,0000 |
R$ 5,3000 |
R$ 45.288,50 |
|
|
73 |
51306 |
MAIONESE COM MEDIA 25% DE LIPIDIOS, PRODUZIDA SEGUNDO OS CRITERIOS DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO, ESTANDO EM CONSONANCIA COM A LEGISLACAO MICROBIOLOGICA ESPECIFICA.COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO |
ARISCO |
FR500GR |
381,0000 |
R$ 16,4500 |
R$ 6.267,45 |
|
|
74 |
711418 |
MASSA PARA LASANHA PRE-COZIDA - COMPOSTA DE FARINHA OU SEMOLA, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, DE COR AMARELADA, COM SABOR E ODOR CARACTERISTICOS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E CORANTES ARTIFICIAIS, ACONDICIONADA EM SACOS PROPRIOS,TRANSPARENTES. |
DALLAS |
PC 500 G |
81,0000 |
R$ 12,7500 |
R$ 1.032,75 |
|
|
75 |
720266 |
MILHO PARA CANJICA (CANJIQUINHA), TIPO 1, CLASSE BRANCA, CONSTITUÍDO DE GRÃOS DE MILHO BRANCO BENEFICIADOS, DESPELICULADOS, SEM GERME, SAFRA NOVA, GRÃOS SÃOS, LIMPOS, SECOS, GROSSOS, INTEIROS E POLIDOS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE IMPUREZAS, SUJIDADES, DETRITOS, PARASITAS E LARVAS. UMIDADE MÁXIMA DE 14% E PADRÃO TIPO 1, CONFORME CLASSIFICAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO, CONTENDO 500G. RÓTULO COM MARCA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E DADOS DO FABRICANTE, CONFORME NORMAS DA ANVISA/MAPA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
MIKA |
PCT500GRS |
1430,0000 |
R$ 7,4500 |
R$ 10.653,50 |
|
|
76 |
714656 |
MILHO VERDE - GRAO DE MILHO EM CONSERVA SEM ADICAO DE CORANTES E COM ADICAO DE CONSERVANTES PERMITIDOS PELA LEGISLACAO VIGENTE. EMBALAGEM COM PESO DRENADO DE 170G. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. |
FUGINI |
UN |
1292,0000 |
R$ 4,7000 |
R$ 6.072,40 |
|
|
77 |
717122 |
OLEO DE GIRASSOL, PRODUTO OBTIDO DO GRÃO OU AQUÊNIOS DO GIRASSOL, QUE SOFREU PROCESSO ADEQUADO. LIQUIDO NÃO REFINADO, PRENSADO A FRIO PARA QUE POSSA PRESERVAR AS PROPRIEDADES DOS ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS E DAS SUBSTANCIAS ANTIOXIDANTES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. |
LIZA |
FR900MLT |
184,0000 |
R$ 17,0900 |
R$ 3.144,56 |
|
|
78 |
51310 |
OLEO DE SOJA PRODUTO OBTIDO DO GRAO DE SOJA QUE SOFREU PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO COMO DEGOMAGEM, NEUTRALIZACAO ,CLARIFICACAO, FRIGORIFICACAO OU NAO DE DESODORIZACAO. LIQUIDO VISCOSO REFINADO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SAS E LIMPAS |
LIZA |
CX 20 UN |
977,0000 |
R$ 179,9800 |
R$ 175.840,46 |
|
|
79 |
51338 |
OREGANO CONDIMENTO, APRESENTACAO NATURAL, EMBALAGEM C/ 100G COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA OU MINISTERIO DA SAUDE. |
MIKA |
PC 100 G |
317,0000 |
R$ 12,1900 |
R$ 3.864,23 |
|
|
80 |
711417 |
PACOCA - COMPOSTO DE AMENDOIM MOIDO,ACUCAR,FA. MANDIOCA E SAL,PRENSADOS, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO COM 50 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, PESANDO 26 G CADA. |
MINDY |
UN |
121,0000 |
R$ 48,9000 |
R$ 5.916,90 |
|
|
81 |
51340 |
PALMITO INTEIRO, EM CONSERVA INGREDIENTES AGUA/ACUCAR/ACIDO CITRICO E SAL PRAZO DE VALIDADE 24 MESES, EMBALAGEM PESO DRENADO DE 300G COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO |
CONQUISTA |
VIDRO300GR |
44,0000 |
R$ 31,8000 |
R$ 1.399,20 |
|
|
82 |
717146 |
PE DE MOLEQUE - COMPOSTO DE AMENDOIM INTEIRO OU FRAGMENTADO, AÇUCARES SEMI CARAMELIZADOS, CONSISTÊNCIA SEMIDURA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. POTE COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. |
MINDY |
POTE 800G |
120,0000 |
R$ 41,9500 |
R$ 5.034,00 |
|
|
83 |
714886 |
PIPOCA - DE MILHO, SABOR DOCE,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,EMBALADO EM SACO PLASTICO 90G. |
BEBELA |
UN |
715,0000 |
R$ 2,9500 |
R$ 2.109,25 |
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84 |
714884 |
PIRULITOS DOCES SORTIDOS, EMBALADAS EM PACOTE COM APROXIMADAMENTE 480G, PACOTE C/ DATA DE FABRICACAO, VALIDADE DO PRODUTO, IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. |
SLAPSHOP |
UN |
197,0000 |
R$ 20,6000 |
R$ 4.058,20 |
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85 |
670462 |
PO PARA PUDIM, SABOR BAUNILHA, VALIDADE DE 12 MESES, EMBALAGEM COM 50G COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA OU MINISTERIO DA SAUDE |
DR OETKER |
SACHE50GR |
56,0000 |
R$ 5,9000 |
R$ 330,40 |
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86 |
51360 |
POLVILHO AZEDO,FECULA DE MANDIOCA, MODIFICADO POR PROCESSO DE FERMENTACAO E SECAGEM, PACOTE CONTENDO 1KG. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO |
AMAFIL |
PC 1 KG |
1120,0000 |
R$ 17,5000 |
R$ 19.600,00 |
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87 |
51349 |
POLVILHO DOCE, PACOTE DE 1KG. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA OU MINISTERIO DA SAUDE. |
CAIPIRA |
PC 1 KG |
1062,0000 |
R$ 15,8000 |
R$ 16.779,60 |
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88 |
720265 |
QUIRERA DE MILHO (CANJIQUINHA), TIPO 1, CLASSE AMARELA, OBTIDA DO BENEFICIAMENTO DO GRÃO DE MILHO, COM FRAGMENTOS PADRONIZADOS, SAFRA NOVA, GRÃOS SÃOS, LIMPOS E SECOS, COM COLORAÇÃO AMARELA UNIFORME, ISENTA DE MOFO, ODORES ESTRANHOS, SUJIDADES, INSETOS E DETRITOS. GRANULOMETRIA FINA, UMIDADE MÁXIMA DE 14% E IMPUREZAS DENTRO DO PADRÃO TIPO 1. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO, CONTENDO 500G. RÓTULO COM MARCA, FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E SELO DE CLASSIFICAÇÃO, CONFORME NORMAS DA ANVISA E MAPA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
SINHA |
EMBL500GR |
4115,0000 |
R$ 4,8000 |
R$ 19.752,00 |
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89 |
51342 |
SAGU, TIPO 1, PACOTE C/ 500G COM VALIDADE MINIMA DE SEIS MESES, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINIST. DA AGRICULTURA OU MINIST. DA SAUDE. |
MIKA |
PC 500 G |
500,0000 |
R$ 13,3000 |
R$ 6.650,00 |
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90 |
718894 |
SAL - GROSSO, IODADO, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO DE 1 KG, RESISTENTE E VEDADO. |
LEBRE |
PC 1 KG |
72,0000 |
R$ 7,8500 |
R$ 565,20 |
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91 |
718875 |
SAL AMONIACO (BICARBONATO DE AMÔNIA) - COMPOSTO DE CLORETO DE AMONIA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA E SEGURA, SEM DANOS FISICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 30 GRAMAS. |
MIKA |
PC 30 G |
32,0000 |
R$ 2,9500 |
R$ 94,40 |
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92 |
51517 |
SARDINHA EM CONSERVA PREPARADA COM PESCADO FRESCO, LIMPO, EVISCERADO, COZIDO.IMERSA EM OLEO COMESTIVEL. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHA DE FLANDRES INTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 125G DE PESO LIQUIDO |
NAUTIQUE |
LT 125 G |
297,0000 |
R$ 8,9900 |
R$ 2.670,03 |
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93 |
720294 |
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO, SABORES DIVERSOS (EXCETO CAJU E AÇAÍ). PRODUTO OBTIDO DA POLPA DE FRUTA SÃ E MADURA, POR PROCESSO ADEQUADO DE CONCENTRAÇÃO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES, COM COR, AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS APÓS DILUIÇÃO MÍNIMA DE 1:4, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 2,5 LITROS PARA CADA 500ML. ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, AROMAS SINTÉTICOS, EDULCORANTES E ESPESSANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO NO MÍNIMO 500ML. RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO SABOR, MARCA, FABRICANTE, LOTE, DATA DE VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL, INSTRUÇÕES DE DILUIÇÃO E REGISTRO NO MAPA. SABORES ACEITOS: LARANJA, UVA, MANGA, GOIABA, MARACUJÁ E ABACAXI. FICA VEDADA A ENTREGA DOS SABORES CAJU E AÇAÍ. |
DAFRUTA |
UN |
10447,0000 |
R$ 12,9800 |
R$ 135.602,06 |
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94 |
720295 |
SUCO DE MAÇÃ INTEGRAL, 100% NATURAL, PRONTO PARA CONSUMO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DE MAÇÃS SÃS E MADURAS, SEM ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, CONSERVANTES, CORANTES OU AROMATIZANTES, COM COR, AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS DA FRUTA, PRESERVANDO SUAS FIBRAS E NUTRIENTES NATURAIS. PRODUTO COM PARÂMETROS DE QUALIDADE DENTRO DOS PADRÕES VIGENTES. EMBALAGEM CARTONADA ASSÉPTICA TIPO TETRA PAK OU GARRAFA PET ATÓXICA, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO 1 LITRO. RÓTULO COM MARCA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E REGISTRO NO MAPA. VALIDADE MÍNIMA DE 08 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
CAMPO LARGO |
CX 1 L |
7458,0000 |
R$ 11,8500 |
R$ 88.377,30 |
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95 |
720297 |
SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, 100% NATURAL, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DE UVAS SÃS E MADURAS, SEM ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, CONSERVANTES, CORANTES OU AROMATIZANTES, COM COR, AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS DA FRUTA, ISENTO DE IMPUREZAS E COM GRADUAÇÃO ALCOÓLICA ZERO. PRODUTO COM ACIDEZ E TEOR DE SÓLIDOS SOLÚVEIS DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE. EMBALAGEM EM GARRAFA PET ATÓXICA OU CAIXA CARTONADA ASSÉPTICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO 1 LITRO. RÓTULO COM MARCA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL, CARIMBO DE INSPEÇÃO E REGISTRO NO MAPA. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
CAMPO LARGO |
CX 1 L |
7518,0000 |
R$ 21,1900 |
R$ 159.306,42 |
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96 |
717124 |
SUCO EM PÓ, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 10 LITROS, SABORES DIVERSOS (QUE SERÃO ESCOLHIDOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE). COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. |
MIKA |
PCT300GR |
393,0000 |
R$ 9,7000 |
R$ 3.812,10 |
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97 |
720272 |
TRIGO PARA QUIBE (TRIGO BURGOL), TIPO 1, OBTIDO DE GRÃOS DE TRIGO INTEGRAL PRÉ-COZIDOS, SECOS E TRITURADOS, COM GRANULOMETRIA MÉDIA E UNIFORME, COR CASTANHA-CLARA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE MOFO, SUJIDADES, INSETOS, DETRITOS, PEDRAS E IMPUREZAS. PRODUTO COM UMIDADE MÁXIMA DE 13%, DENTRO DO PADRÃO TIPO 1. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO, NÃO VIOLADO, CONTENDO 500G, ACONDICIONADO EM FARDO LACRADO. RÓTULO COM MARCA, FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E ALERTA DE GLÚTEN, CONFORME NORMAS DA ANVISA. VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES NA DATA DA ENTREGA. |
AMAFIL |
PC 500 G |
2242,0000 |
R$ 8,4500 |
R$ 18.944,90 |
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98 |
51353 |
UVAS PASSAS, PACOTE 200G.COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA OU MINISTERIO DA SAUDE. |
MIKA |
PCT200GR |
1092,0000 |
R$ 20,8000 |
R$ 22.713,60 |
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99 |
718896 |
VINAGRE - DE MACA, RESULTANTE DA FERMENTACAO DA MACA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA INVIOLAVEL, HERMTICAMENTE FECHADO, FRASCO COM NO MINIMO 750 ML. |
CASTELO |
FR750MLT |
1052,0000 |
R$ 12,4000 |
R$ 13.044,80 |
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100 |
717147 |
VINAGRE DE ALCOOL, BRANCO, COM EMBALAGEM DE PLASTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQ. PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO C/RESOL. 12/78 DA CNNPA E DEVERA TER REGISTRO NO MINIST.DA AGRIC.OU MINIST.DA SAUDE. |
CHEMIM |
FR750MLT |
1398,0000 |
R$ 5,5000 |
R$ 7.689,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 3.822.290,33 |
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2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 25/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 02 (dois) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.1.1. O prazo de entrega dar-se-á ao fato de que:
a) Os itens elencados no presente Termo de Referência são de extrema urgência para as Secretarias municipais, sobretudo, a Secretaria Municipal de Educação, que fornece merenda para os alunos das as instituições do ensino fundamental, infantil/creche, infantil/pré-escola, Programa de Jovens e Adultos (EJA) e Superior de Aripuanã-MT; como também a Secretaria Municipal de Saúde que realiza o preparo de refeições para pacientes internados e para os funcionários que trabalham em regime de escala de 12 horas.
b) As Secretarias não possuem local amplo e adequado para comportar grandes quantidades de itens imperecíveis e perecíveis em estoque.
c) A logística de transporte tende a ser prejudicadas devido ao município estar localizado no noroeste do estado de Mato Grosso e sofrer com a infraestrutura das estradas no período chuvoso, que atrapalha a logística de fornecimento dos mesmos.
Desta forma, é fundamental que o prazo para entrega máximo não interfira nas referidas atividades supracitadas, assim como nas demais Secretarias.
4.1.2. Executado a ata, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 02 (dois) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;
5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.
5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.
5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.
5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;
11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.
5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.
5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;
5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:
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LOCAL |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
|
Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças |
(66) 3565-3900 (66) 99230-5679 |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
(66) 3565-3912 |
Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura) |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Educação |
(65) 99981-0760 |
Rua dos Seringueiros, nº 198. |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
(66) 99224-5377 |
Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a Rua Divina Fritzen, nº 191. |
Modulo 01 |
|
Departamento de Água e Esgoto |
(66) 98125-5351 |
Av. 02 de Dezembro, n° 1208 |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
(66) 99252-7685 |
Rua 12 de Julho, nº 103. |
Modulo 01 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
(66) 9224-1459 |
Av. 02 de Dezembro, nº 2638. |
Cidade Alta |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
(66) 3565.1141 |
Av. dois de dezembro, nº 2324. |
Cidade Alta |
|
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
(66) 98117-4770 |
Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
(66) 7400-3847 |
Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 25/2026 e a proposta da empresa C. MARCOS SILVA LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 14 de julho de 2026
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
C. MARCOS SILVA LTDA
Celso Marcos Silva
Sócio Administrador
Testemunhas:
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Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |