DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
15 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 212/2026
Rogério França Martins, Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 200/2026;
Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por servidor especialmente designado;
Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de servidores anteriormente designados como fiscais de contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2024, celebrado com a empresa Hidrogeron Tratamento de Água e Esgoto Ltda, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2023, Processo Administrativo nº 046/2023:
· Fiscal: Carlos César Barros Pereira Matrícula nº 723
· Suplente de Fiscal: Calmiro Francisco Ferreira
Matrícula n.º: 525
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação, instalação e manutenção preventiva/corretiva de 02 (quatro) sistemas de gerador e dosador de solução oxidante a base de Hipoclorito de Sódio com capacidade produtiva de 100 kg de cloro ativo por dia cada, junto com 02 (quatro) sistema completo para a saturação e dosagem do fluossilicato de sódio, observando que o equipamento deverá ser em material resistente às condições térmicas, elétricas e químicas do processo, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Objeto do aditivo: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste de preços no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), com base no índice IPCA, referente ao contrato de prestação de serviços de locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de sistemas geradores e dosadores de solução oxidante à base de hipoclorito de sódio, bem como sistema de saturação e dosagem de fluossilicato de sódio, para atendimento das necessidades do DAE/VG.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado; III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades; V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:
I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato; II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual; IV – Adotar providências em caso de irregularidades; V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 01 julho de 2026.