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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 126/2026                                     DE 06 DE JULHO DE 2026

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº50 de 19 de Junho de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº237 de 17 de junho de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº100 de 13 de abril de 2026 e nº 104 de 17 de abril de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº07 de 22 de Junho de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento-DAE

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº65 de 18 de Junho de 2026, nº70 de 23 de Junho de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

ADINEI GONCALVES RAMOS

2025-2026

03/07/2026 á

02/08/2026

ALAN CORDEIRO CLEMENTINO

2025-2026

01/07/2026 á

20/07/2026

10 dias indenizados

AURENI MARGARIDA LOPES CAMPOS

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

CLEIDIANE LIMA

2022-2023

01/07/2026 á

30/07/2026

CLERIA APARECIDA COSTA CARDOSO

2020-2021

01/07/2026 á

20/07/2026

10 dias indenizados

DAYANA DANTAS DE OLIVEIRA

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

GILSON FERNANDES DE SOUZA

2025-2026

01/07/2026 á

20/07/2026

10 dias indenizados

JOANISSO BENDLER

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

JOAQUIM MARIA DIAS

2025-2026

11/07/2026 á

30/07/2026

10 dias indenizados

JOILSON FERNANDES DE SOUZA

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

JOSE CARDOSO MENDES

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

JUIDES FERREIRA RODRIGUES

2025-2026

03/07/2026 á

02/08/2026

KEILLA SOARES

OLIVEIRA

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

LIDIOMAR ESTEVES DOS SANTOS

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

MARCILENE FIALHO DE OLIVEIRA

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

MARIA JOSE DE OLIVEIRA

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

MARILUCIA LIMA RODRIGUES VALES

2024-2025

01/07/2026 á

30/07/2026

NATALIA LEAL DE MELO

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

NORIVAL ROSA CARDOSO

2024-2025

01/07/2026 á

30/07/2026

NUBIANE ALVES DA SILVA

2024-2025

01/07/2026 á

30/07/2026

OZEBIO MARTINS DA COSTA

2025-2026

01/07/2026 á 15/07/2026

16/12/2026 á 31/12/2026

PATRICYA VELOSO PERES

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

ROBERTO ALVES FERREIRA

2025-2026

11/07/2026 á

30/07/2026

10 dias indenizados

ROGERIO KAFLER

2025-2026

11/07/2026 á

30/07/2026

10 dias indenizados

SANDRA RIBEIRO DE SOUZA DOS SANTOS

2025-2026

15/07/2026 á

30/07/2026

01/08/2026 á 15/08/2026

SILVANIA DE SOUZA CAROLINO

2024-2025

01/07/2026 á

30/07/2026

THIAGO DE SOUZA MORAIS

2025-2026

13/07/2026 á

12/08/2026

UELITON ROSA DE QUEIROZ

2024-2025

11/07/2026 á

30/07/2026

10 dias indenizados

VILSON ALVES DA SILVA

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

WANDERLEI GOMES DA SILVA

2025-2026

01/07/2026 á

30/07/2026

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 06 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO