Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2025

Aos 13 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, foi celebrado o presente Termo Aditivo, tendo como partes de um lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 33.683.822/0001-73, sito à Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 62, Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor Rogerio de Souza - Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. XXX.323.851-XX, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa R. DOS SANTOS MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.942.856/0001-51, estabelecida a Rua Soledade Peres Prado nº 200, Setor Norte, Bairro Residencial de Chácaras Bela Vista IV, Colíder/MT, CEP: 78.500-000, E-mail: alfaeventosesportivos@gmail.com, Telefone (66) 9 9999-9784, representada neste ato pela sua representante a Sra. ROSILENE DOS SANTOS MARTINS, portadora do RG nº 28xxxx07 SESP/MT e titular do CPF nº 008.xxx.xxx-05, de comum acordo resolvem ADITAR a Ata Original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CONSIDERANDO C.I. Ofício nº 164/2026 da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude, solicitando o aditivo da Ata de Registro de Preço n° 307/2025, em decorrência da continuidade da prestação dos serviços;

01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido na Cláusula 03 da Ata de Registro de Preços nº 307/2025, no Artigo 1º do Decreto nº 223/2025 de 11 de julho de 2025 do Município de Nova Bandeirantes/MT e no Artigo 84º da lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 1°. As Atas de Registro de Preços firmadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Bandeirantes/MT terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – Haja previsão expressa no edital quanto à possibilidade de prorrogação da vigência da ata;

II – Seja demonstrada a vantajosidade da prorrogação, mediante comprovação de que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;

III – ocorra a anuência prévia e expressa do fornecedor registrado;

IV – Sejam mantidos o objeto, as condições e o quantitativo inicialmente registrados.

Art. 84º. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – Este Termo tem por finalidade, alterar a Cláusula Terceira – Da vigência da Ata de Registro de Preços da ARP nº 307/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE, conforme especificações contidas Anexo I – Termo de Referência do Edital.

03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Fica alterada a Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, que passa a vigorar com a seguinte redação:

· Cláusula TerceiraDa Vigência da Ata de Registro de Preços

3.1 – O novo prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será contado a partir da data de seu vencimento até 14/07/2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 14133/2021, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.

05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços Original, não conflitantes com o presente Instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Nova Bandeirantes - MT, 13 de julho de 2026.

_________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

JOÃO ROGERIO DE SOUZA

CONTRATANTE

___________________________

R. DOS SANTOS MARTINS LTDA

CNPJ: 44.942.856/0001-51

CONTRATADA