Carregando...
Pref. Nova Brasilândia

DECRETO Nº 053/2026 DE 14 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A BAIXA CADASTRAL DO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ Nº 07.286.939/0001-03) DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIOS POLITICA DO IDOSO-FUMAPI, SOB A NATUREZA JURÍDICA 103-1 - ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a inatividade ou a fusão das atividades do referido ente com a estrutura central do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica formalizada a extinção do FUNDO MUNICIPAL DE APOIOS POLITICA DO IDOSO-FUMAPI, sob a natureza jurídica 103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Economia e Finanças a proceder com todos os atos necessários para a baixa definitiva do referido CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Todo o patrimônio, direitos, obrigações e saldos financeiros remanescentes do ente extinto serão integralmente transferidos e incorporados ao Município de Nova Brasilândia-MT.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Brasilândia-MT, 14 de julho de 2026.

JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal de Nova Brasilândia-MT