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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia e Xingu-MT

Portaria 05/2026 Confresa – MT, 07 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a designação da Comissão de Contratação, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, para atuação nos procedimentos licitatórios e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, Senhor THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do Consórcio, em especial pelo artigo 17, inciso IV, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, responsável pela condução dos procedimentos licitatórios e dos procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe praticar os atos necessários ao regular processamento das licitações e contratações públicas, observadas as atribuições definidas na legislação vigente.

Art. 2º A Comissão de Contratação será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente da Comissão de Contratação e Pregoeiro:

Mario Benicio Pinto, CPF nº 025.xxx.xxx-28;

II – Membro da Comissão de Contratação:

Ivanilde Noleto Lima, CPF nº 535.xxx.xxx-34;

III – Equipe de Apoio:

Juliana Mara Vieira de Melo, CPF nº 296.xxx.xxx-85.

Art. 3º Fica designado o servidor Mario Benicio Pinto para exercer a função de Pregoeiro, competindo-lhe conduzir os procedimentos licitatórios realizados na modalidade Pregão, presencial ou eletrônico, bem como receber, examinar e julgar propostas e documentos de habilitação, conduzir a fase de lances, decidir recursos quando cabível e praticar os demais atos inerentes à condução da sessão pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º A Equipe de Apoio prestará assistência ao Pregoeiro e à Comissão de Contratação durante a instrução e condução dos procedimentos licitatórios, podendo realizar diligências, auxiliar na análise documental, elaborar atas, relatórios e praticar os atos necessários ao regular andamento dos processos administrativos.

Art. 5º Os servidores designados nesta Portaria deverão observar, no exercício de suas atribuições, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segregação de funções, planejamento, transparência, julgamento objetivo e demais princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 004/2026 e demais disposições em contrário.

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Presidente do CISAX