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Pref. Cotriguaçu

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA

1º Ficam nomeados os integrantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Cotriguaçu - MT, conforme indicação dos órgãos e entidades abaixo representadas:

1 - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL

Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Solange Rocha

Suplente: Delcilena Rodrigues Coimbrã

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento

Suplente: Wingrid de Lima Pogian

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Tais de Souza Gélio Schuster

Suplente: Sandro Trettel da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Estela de Oliveira Amaral

Suplente: Raquel da Silva Santos

2 – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Defensoria Pública do Estado De Mato Grosso

Titular: Dra. Natane Garcia Ferreira

Suplente: Isabella Matias Araujo Cruz

Sindicato dos Servidores Públicos

Titular: Wilson Oracio de Freitas

Suplente: Italo José Scolari Cararo

Associação Pestalozzi de Cotriguaçu - MT

Titular: Lays Daiane Berger Gonçalves Reis

Suplente: Vanilda Aparecida Pinto

Sindicato Rural de Cotriguaçu

Titular: Karolyni Nunes Gonçalves

Suplente: Deberson Miller Bento

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cotriguaçu - MT

Titular: Roseli dos Santos Oliveira

Suplente: Daiane Moreira Eger

Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso

Titular: José Carlos Miranda

Suplente: Carlos Niero Filho

Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto observará o período legal estabelecido no § 6º do art. 4º da Lei nº 1.335/2025 que criou o respectivo Conselho.

Art. 3º As funções dos membros do COMSEA são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 14 de julho de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.