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Pref. Tabaporã

Altera o prazo de vigência da Comissão de Transporte Escolar previsto no Decreto nº 5.555/2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 8.469, de 07 de abril de 2006, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 1º, da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, consolidada pela Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, que estabelece que a Comissão de Transporte Escolar deverá ter seus membros renovados a cada 2 (dois) anos, permitida uma única recondução;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o dispositivo do Decreto nº 5.555/2025 que estabelece o prazo de vigência da Comissão de Transporte Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação:

"A Comissão de Transporte Escolar terá mandato de 2 (dois) anos, contados da data de sua nomeação, permitida uma única recondução de seus membros, na forma da legislação aplicável."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 5.555/2025 e suas alterações posteriores, inclusive a substituição de membros promovida pelo Decreto nº 5.662, de 08 de maio de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Afixe-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã-MT, em 15 de julho de 2026

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CARLOS EDUARDO BORCHARDT Prefeito Municipal