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Pref. Juína

PORTARIA N.º12.597/2026.

Designa servidoras para compor a equipe responsável pela avaliação técnica do Teste de Conformidade (Prova de Conceito), no âmbito do Processo Administrativo n.º 4237/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o procedimento licitatório instaurado por meio do Processo Administrativo n.º 4237/2026, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de software integrado para gestão da saúde pública municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do Teste de Conformidade (Prova de Conceito), com a finalidade de verificar se o sistema apresentado pela empresa provisoriamente vencedora atende às especificações, funcionalidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em seus anexos;

CONSIDERANDO a complexidade técnica do objeto e a necessidade de assegurar transparência, segurança e adequada instrução ao procedimento licitatório;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Comunicado Interno n.º 195/2026/GAB/SMS;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para compor a Equipe de Avaliação Técnica responsável pela realização do Teste de Conformidade (Prova de Conceito), no âmbito do Processo Administrativo n.º 4237/2026:

I – WESLAYNE DOS SANTOS MEDEIROS, inscrita no CPF sob o n.º 038.254.861-25, matrícula funcional n.º 9228, nomeada pela Portaria n.º 2.446/2022;

II – MILENA ANGÉLICA PEDRÃO OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n.º 894.886.361-49, matrícula funcional n.º 6367, nomeada pela Portaria n.º 4.549/2012;

III – GRAZIELE LOUREIRO TEIXEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 963.411.491-15, matrícula funcional n.º 2108, nomeada pela Portaria n.º 392/2009.

Art. 2º Compete à Equipe de Avaliação Técnica proceder à análise e à validação do produto apresentado pela empresa provisoriamente vencedora do certame, verificando sua conformidade com as especificações, requisitos, funcionalidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em seus respectivos anexos.

Art. 3º No desempenho de suas atribuições, a Equipe de Avaliação Técnica deverá:

I – acompanhar a apresentação e a demonstração do sistema ofertado;

II – verificar o atendimento de cada requisito técnico, funcional e operacional exigido no instrumento convocatório;

III – registrar, de forma clara e objetiva, os testes realizados, as funcionalidades demonstradas e os respectivos resultados;

IV – solicitar, quando necessário, esclarecimentos técnicos à empresa avaliada, vedada a alteração da proposta ou a concessão de oportunidade para correção ou desenvolvimento posterior de funcionalidade que deveria estar disponível no momento da demonstração, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pelo edital;

V – preservar a isonomia entre os licitantes, a impessoalidade, a transparência e a vinculação ao instrumento convocatório;

VI – comunicar à Agente de Contratação qualquer ocorrência relevante verificada durante a realização da Prova de Conceito; e

VII – elaborar e assinar relatório técnico conclusivo, indicando, de maneira fundamentada, se o sistema avaliado atende ou não às exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos do edital.

Art. 4º O relatório técnico conclusivo deverá ser juntado ao Processo Administrativo n.º 4237/2026 e encaminhado à Agente de Contratação para conhecimento e adoção das providências cabíveis quanto ao prosseguimento do certame.

Art. 5º A Equipe de Avaliação Técnica poderá solicitar o auxílio de outros servidores ou setores da Administração Municipal quando necessário ao esclarecimento de questões específicas, sem prejuízo da responsabilidade de seus membros pela avaliação e pelo relatório conclusivo.

Art. 6º A atuação das servidoras designadas por esta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando o pagamento de gratificação ou qualquer remuneração adicional.

Art. 7º A designação permanecerá vigente até a conclusão da fase de Teste de Conformidade (Prova de Conceito) e a apresentação do respectivo relatório técnico conclusivo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 13 de julho de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.