PORTARIA Nº 234/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.
15 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 234/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE 1.1 DO RESULTADO SISTÊMICO 1 – SAÚDE E NUTRIÇÃO DO SELO UNICEF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a adesão do Município ao ciclo vigente do Selo UNICEF;
CONSIDERANDO que a Atividade 1.1 do Resultado Sistêmico 1 – Saúde e Nutrição visam fortalecer as ações de imunização de crianças e adolescentes, promovendo a integração entre as políticas públicas de saúde e educação;
CONSIDERANDO que a vacinação é uma das formas mais eficazes de proteger crianças e adolescentes contra doenças imunopreveníveis, contribuindo para o desenvolvimento saudável e para a redução da morbimortalidade;
CONSIDERANDO a importância da atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), para promoção da saúde, atualização da caderneta de vacinação e conscientização das famílias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das ações referentes à Atividade 1.1 do Resultado Sistêmico 1 – Saúde e Nutrição do Selo UNICEF, voltadas ao fortalecimento da imunização nas escolas do Município de Canabrava do Norte – MT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas ações em parceria com o Programa Saúde na Escola (PSE), promovendo a integração entre as redes municipal de saúde e educação para:
I – incentivar a atualização da situação vacinal de crianças e adolescentes;
II – realizar ações educativas sobre imunização no ambiente escolar;
III – fortalecer a articulação entre as unidades escolares e as equipes de saúde;
IV – mobilizar pais e responsáveis quanto à importância da vacinação;
V – acompanhar e monitorar os indicadores relacionados à imunização previstos pelo Selo UNICEF.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Coordenação da Atenção Primária à Saúde;
IV – Coordenação de Imunização;
V – Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
VI – Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF.
Art. 4º Caberá ao Grupo de Trabalho elaborar cronograma de atividades, promover reuniões periódicas, acompanhar os resultados das ações e apresentar relatórios sempre que solicitado pela Administração Municipal e pelo Selo UNICEF.
Art. 5º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público, não gerando qualquer remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal