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PREVILANDIA

PORTARIA PREV Nº 021/2026
“Dispõe sobre a reversão da aposentadoria por
incapacidade permanente para o trabalho da servidora
Sra. Joana Dark Honório Gaspar Thomaz, com o seu
retorno à atividade no cargo efetivo.”
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILÂNDIA, Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 7º, inciso “IV”, e dos Arts. 24 e
25 da Lei Complementar Municipal n.º 004/2005, de 05 de julho de 2005 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Marcelândia), e considerando a conclusão da perícia
médica oficial realizada em 01 de julho de 2026, que declarou insubsistentes os motivos que
determinaram a aposentadoria por incapacidade;
CONSIDERANDO que o Art. 24 da Lei Complementar Municipal n.º 004/2005
estabelece que a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando,
por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria;
CONSIDERANDO o Laudo de Revisão para Reversão de Aposentadoria por
Incapacidade Permanente para o Trabalho, firmado pelo Médico Perito Dr. Tetsuro Kawano
(CRM/MT n.º 1142 – RQE 150), em 01 de julho de 2026, que atestou não estar a servidora
incapacitada para o trabalho, inexistindo incapacidade laborativa permanente e total, sendo a
servidora suscetível de recuperação para o seu próprio trabalho;
CONSIDERANDO que a servidora não completou 70 (setenta) anos de idade,
inexistindo o impedimento previsto no Art. 26 da Lei Complementar Municipal n.º 004/2005;
RESOLVE,
Art. 1º Reverter à atividade a servidora Sra. Joana Dark Honório Gaspar Thomaz,
portadora do RG. n.º 1XXX440-0 – SESP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 017.XXX191-83,
efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, matrícula n.º 1793, cessando-se o benefício de aposentadoria por incapacidade
que lhe foi concedido pela Portaria n.º 033/2025, de 04 de dezembro de 2025, com o
consequente retorno da servidora ao exercício de suas funções no cargo efetivo, nos termos dos
Arts. 24 e 25 da Lei Complementar Municipal n.º 004/2005, conforme o processo do
PREVILÂNDIA n.º 2025.06.000000009.
Art. 2º A reversão de que trata esta Portaria far-se-á no mesmo cargo anteriormente
ocupado pela servidora e, encontrando-se este provido ou extinto, a servidora exercerá suas
atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga, na forma do parágrafo único do Art. 25
da Lei Complementar Municipal n.º 004/2005.
Art. 3º Cessam-se, a partir da data de entrada em exercício da servidora, os proventos
decorrentes da aposentadoria ora revertida, restabelecendo-se a remuneração correspondente ao
cargo efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelândia/MT, 14 de julho de 2026. 


Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva do PREVILÂNDIA


HOMOLOGO
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal