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Pref. Figueirópolis d´Oeste

DECRETO Nº 39 DE 14 DE JULHO DE 2026

Institui a Política Municipal de Promoção da Imunização em Escolas e Ações Extramuros no âmbito do Município de Figueirópolis D’Oeste e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Decreto Municipal.

CONSIDERANDO a importância da vacinação como estratégia fundamental para a prevenção de doenças imunopreveníveis e para a proteção da saúde coletiva;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações – PNI e do Programa Saúde na Escola – PSE;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais e facilitar o acesso da população aos serviços de imunização;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Imunização em Escolas e Ações Extramuros, com a finalidade de ampliar as coberturas vacinais e fortalecer as ações de prevenção de doenças no Município.

Art. 2º A Política Municipal de Promoção da Imunização será desenvolvida de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, observadas as normas do Ministério da Saúde.

Art. 3º São objetivos desta Política:

I – Ampliar o acesso da população às vacinas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunizações;

II – Promover ações de vacinação em unidades escolares da rede pública;

III – Realizar ações extramuros de vacinação em locais estratégicos para atendimento da população;

IV – Desenvolver atividades educativas sobre a importância da imunização;

V – Reduzir o risco de surtos e a incidência de doenças imunopreveníveis.

Art. 4º As ações de vacinação em escolas e extramuros poderão incluir:

I – Verificação da situação vacinal dos estudantes;

II – Campanhas de atualização da caderneta de vacinação;

III – vacinação em ambiente escolar mediante observância das normas sanitárias vigentes;

IV – Atividades educativas voltadas à comunidade escolar;

V – Ações itinerantes em comunidades rurais, eventos públicos e outros locais de interesse coletivo;

VI – O aviso será com antecedência para famílias sobre a ação de vacinação nas escolas;

VII – A caderneta de vacinação deve estar com a autorização do responsável;

VIII – Será articulado entre escola e saúde para no ato de matrícula verificar estratégia para identificar a situação vacinal;

Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde e Educação poderão expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Figueirópolis d´Oeste-MT, 14 de julho de 2026

Ademir Felicio Garcia

Prefeito Municipal