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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 214/2026

Rogério França Martins, Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 200/2026;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por servidor especialmente designado;

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de servidores anteriormente designados como fiscais de contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue

5º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2022, celebrado com a empresa TORNEARIA E FRESADORA SANTO INÁCIO LTDA, decorrente do Pregão Presencial nº 004/2022/DAE-VG, Processo Administrativo n. 007/2022.

· Fiscal: Gilmar França Santos

Matrícula N. º: 2.528

· Suplente de fiscal: Jesse Henrique Moi

Matrícula n.º: 510

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção mecânica e afins, tais como torno, fresa, solda, plaina, furação, corte com maçarico e outros serviços de confecção e reparo de peças e componentes mecânicos, incluindo o fornecimento de insumos (aço, ferro, alumínio, bronze e outros materiais), bem como o transporte de peças e equipamentos com auxílio de caminhão Munck, para atender às demandas do Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande – MT.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui objeto do presente 5º Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 011/2022 por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 13/07/2026 a 13/01/2027, ou até a homologação de novo procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, mantendo-se o valor global estimado de R$ 1.121.432,50 (um milhão, cento e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado; III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades; V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:

I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato; II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual; IV – Adotar providências em caso de irregularidades; V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 13 julho de 2026.

 

 

ROGÉRIO FRANÇA MARTINS

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG