NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
15 de Julho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Endereço: AV. Castelo Branco, nº 2500, Bairro Centro, Várzea Grande - MT
E-mail: smvo.engenharia@varzeagrande.mt.gov.br
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
DESTINATÁRIO: TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA
CONTRATO: 178/2020
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Várzea Grande, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.548/0001-10 com sede na Avenida Castelo Branco, 2500, Centro Sul, Várzea Grande-MT,78.125-700, por intermédio da Secretaria Municipal de Viação e Obras do município.
NOTIFICADA: TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA, Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.294.313/0001-62.
ASSUNTO: Notificação de Ciência de Correção de Vícios Patológicos Existente na Pavimentação Executada.
TEOR DA NOTIFICAÇÃO
Pela melhor forma admitida em direito, o Município de Várzea Grande/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, vem, por meio da presente NOTIFICAÇÃO DE CIÊNCIA, dar ciência à empresa TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.294.313/0001-62, acerca dos fatos e providências a seguir expostos.
A empresa notificada é signatária do Contrato nº 178/2022, cujo objeto consiste na execução das obras de pavimentação e drenagem da Rodovia MT-050 (Avenida Leôncio Lopes), no Município de Várzea Grande/MT, compreendendo serviços preliminares, administração local, terraplenagem, pavimentação asfáltica, sinalização viária, drenagem de águas pluviais, fornecimento e assentamento de tubos, órgãos e acessórios, bem como obras complementares, conforme projetos, especificações técnicas e planilhas contratuais.
Após vistorias técnicas realizadas pela equipe de engenharia da Secretaria Municipal de Viação e Obras, foram constatadas manifestações patológicas na pavimentação executada, destacando-se a ocorrência de deformações plásticas (borrachudos) e buracos na pista de rolamento, comprometendo as condições de trafegabilidade e a segurança dos usuários da via.
Considerando que tais manifestações patológicas demandam atuação imediata para preservar a segurança viária e evitar a evolução dos danos, o Município informa que realizará, em caráter emergencial e com recursos próprios, intervenções pontuais destinadas à recuperação da malha asfáltica, consistindo na correção localizada dos buracos e dos trechos com ocorrência de deformações plásticas (borrachudos).
Esclarece-se que a referida intervenção possui caráter exclusivamente emergencial, sendo adotada em razão da necessidade de garantir condições adequadas de segurança e trafegabilidade da via pública, não caracterizando aceitação dos vícios existentes, recebimento definitivo dos serviços corretivos, tampouco renúncia aos direitos do Município perante a contratada.
A presente comunicação tem por finalidade cientificar a empresa de que a execução dessas intervenções pelo Município não exime a TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA de suas responsabilidades contratuais, administrativas e legais, permanecendo íntegra sua obrigação de responder pelos vícios construtivos eventualmente existentes.
Registra-se, ainda, que os custos decorrentes da intervenção emergencial executada pelo Município poderão ser objeto de apuração administrativa, visando eventual ressarcimento pela contratada, caso seja constatado que as patologias decorrem de falhas de execução, de materiais empregados ou de qualquer outra responsabilidade atribuível à empresa, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais, da adoção das medidas judiciais cabíveis e das demais consequências previstas na legislação vigente.
Ressalta-se que permanece plenamente vigente a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 178/2022, a qual estabelece garantia da obra pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo, em conformidade com o art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Durante esse período, permanece sendo obrigação da CONTRATADA reparar os vícios e defeitos constatados na obra, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 12 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das demais responsabilidades previstas no contrato e na legislação aplicável.
Dessa forma, a presente NOTIFICAÇÃO DE CIÊNCIA destina-se exclusivamente a informar a empresa acerca da intervenção emergencial que será executada pelo Município, preservando-se integralmente o direito da Administração Pública de exigir da contratada a reparação definitiva das patologias identificadas, bem como adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar o interesse público e o fiel cumprimento do contrato.
Várzea Grande, MT - 13 de julho de 2026
Atenciosamente,
Victor Hugo Costa Rodrigues
Eng. Civil – CREA/MT - 49357
Juliano Machado da Rosa
Subsecretário de Viação e Obras