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Pref. Diamantino

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Residencial Posto Gil - ASCOMPG, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Residencial Posto Gil - ASCOMPG, entidade civil sem fins lucrativos, localizada na Avenida Brasil, s/n, Pavilhão Anexo à Igreja, no Residencial Posto Gil, Município de Diamantino/MT.

Art. 2º A Associação Comunitária do Residencial Posto Gil - ASCOMPG tem por finalidade promover ações de interesse social, comunitário, cultural, assistencial e de melhoria da qualidade de vida dos moradores do Residencial Posto Gil e região, desenvolvendo atividades voltadas ao bem-estar coletivo.

Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal não implica repasse financeiro automático, devendo eventuais cooperações ou parcerias observar a legislação específica pertinente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 22 de junho de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal