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Pref. Diamantino

Institui a substituição dos sinais sonoros estridentes por sinais musicais adequados nas unidades da rede pública municipal de ensino de Diamantino – MT, com o objetivo de promover inclusão e bem-estar aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades da rede pública municipal de ensino de Diamantino-MT autorizadas a substituir os sinais sonoros estridentes utilizados para indicar início e término de aulas e intervalos por sinais musicais suaves, adequados às necessidades sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§1º Os sinais musicais deverão, preferencialmente, possuir volume moderado e características sonoras que não provoquem desconforto sensorial.

§2º A substituição prevista no caput tem como finalidade promover ambiente escolar inclusivo, prevenindo crises de ansiedade, pânico ou sobrecarga sensorial.

Art. 2º A implementação da medida observará critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser realizada de forma gradativa, conforme viabilidade administrativa e orçamentária.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover capacitação de profissionais da educação para orientação quanto às necessidades sensoriais dos alunos com TEA, fortalecendo práticas inclusivas no ambiente escolar.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 22 de junho de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal