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Pref. Água Boa

“REGULAMENTO”

 

OBJETIVO, DIREÇÃO E PROGRAMAÇÃO

Art. 1º - A “Pescaria Pais e Filhos”, é um evento realizado pela Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, e tem como objetivos:

Estimular o potencial turístico do município de Água Boa - MT;

Incentivar a prática da pesca esportiva;

Promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;

Promover a educação ambiental;

Promover o combate às ações predatórias por meio do conhecimento e prática da pesca esportiva.

Art. 2º - A “Pescaria Pais e Filhos” será dirigida e organizada pela Secretaria da Assistência Social e pela Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer e Eventos do município de Água Boa - MT.

Art. 3º - A “Pescaria Pais e Filhos” acontecerá em comemoração ao Dia dos Pais, na Orla lacustre João Masena de Oliveira (Lagoa dos Buritis), na data do dia 09 de Agosto de 2026.

Parágrafo Único – A programação deverá ter como identidade e foco a data comemorativa do “Dia dos Pais”.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4 º - A Pescaria Pais e Filhos” está aberta à participação de toda a população, sendo obrigatoriamente adotada a modalidade do “Pesque e Solte” para todas as espécies.

Art. - As inscrições serão realizadas de forma presencial, efetuadas pelos pais, responsáveis legais ou por terceiros devidamente habilitados mediante apresentação de procuração específica para este fim. O local para entrega da documentação será a Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Parágrafo Primeiro: As inscrições terão início em 15 de julho de 2026 e se estenderão até o dia 20 de julho de 2026, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF do pai;

b) Cópia do RG e CPF do(s) filho(s) ou Cópia da Certidão de Nascimento;

c) Cópia do Comprovante de Residência e/ou Título de Eleitor expedido pelo Cartório Eleitoral de Água Boa do pai participante;

d) Declaração de União Estável por período igual ou superior a 06 (seis) meses, nos casos de parentesco por afinidade (padrasto), conforme Anexo II deste Regulamento.

Parágrafo segundo: Serão disponibilizadas 1.000 (mil) vagas, preenchidas por ordem de inscrição.

Parágrafo terceiro: As cópias dos documentos são de responsabilidade devendo ser entregues pelos candidatos no ato da inscrição.

Parágrafo quarto: Serão fornecidas apenas 02 camisetas, uma para o Pai e uma para um Filho(a), que participará da pesca.

Parágrafo quinto: Será obrigatório o uso da camiseta no Evento, a qual deverá ser retirada no Sábado (08/08/26) das 8h às 17h na Praça da Cultura, junto com o sorteio das baterias e box de cada participante.

Parágrafo sexto: A mãe poderá permanecer no box, mas não poderá participar da pesca, sob pena de desclassificação.

Parágrafo sétimo: Serão permitidos apenas 2 pescadores simultâneos por cada box (cada equipe), sendo obrigatoriamente o pai e um(a) filho(a).

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º - Cada pescador poderá utilizar apenas uma maneira de pesca: pescar com linhada de mão, Vara c/ Molinete ou Vara c/ carretilha, varas e linhas de medidas livres.

Será permitida a utilização de um anzol e uma linha por cada participante com o limite de 2 linhas para cada box.

Será permitida a utilização de iscas artificiais, iscas vivas (Minhoca, Tuvira, peixes) etc.

Art. 7º - A dupla será desclassificada, nos casos em que qualquer um dos participantes incorrer nas seguintes práticas:

a) Estiver com duas linhas na água;

b) Fazer ceva tratada com milho, soja e outros;

c) Abandonar o local da prova sem autorização;

d) Adentrar ao Box concorrente;

e) Jogar lixo na água.

Art. 8º - O Evento ocorrerá com a seguinte programação:

Programação

Sábado – 08/08/2026

08:00 às 17:00

Sorteio dos Boxes das Baterias

08:00 às 17:00

Retirada das camisetas do evento

Domingo – 09/08/2026

06:30

Abertura dos Portões

07:30

Início do Evento

08:00

Início da Pescaria – 1ª Bateria

09:00

Início da Pescaria – 2ª Bateria

10:30

Cerimônia de Premiação

Parágrafo primeiro. A 2ª bateria poderá sofrer variações no horário em decorrência do horário de início da 1ª bateria.

Parágrafo segundo. O Tempo de Pescaria será definido pela Comissão Organizadora, podendo ser feito por baterias de pesca.

Parágrafo terceiro. A dupla que desistir antes do término da pescaria, deverá solicitar a presença dos fiscais para acompanhá-los até a mesa de controle, de modo a respeitar a continuidade do evento.

Parágrafo quarto. A Pescaria será dirigida pela Comissão de Arbitragem, nomeada pela organização do evento, auxiliada pelos fiscais e auxiliares.

Parágrafo quinto. O local e os limites da área de pesca (Boxes) serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede o início, quando também serão dadas todas as instruções.

Parágrafo sexto. O Início e o Término da Pescaria se dará através de sinal sonoro.

Parágrafo sétimo. Cada equipe terá uma bandeira fornecida pela Comissão Organizadora, a fim de acionar a Comissão de Arbitragem ou fiscais.

DA CLASSIFICAÇÃO:

Art. 9º - A classificação dos participantes na pescaria observará os seguintes critérios:

a) Pontuação por Tamanho: A pontuação será determinada com base no tamanho do exemplar capturado. O exemplar pescado por cada dupla será devidamente medido, e seu tamanho será registrado por meio de imagens fotográficas realizadas pela Organização. Após o registro, o exemplar deverá ser imediatamente devolvido à água com vida.

b) Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação, serão aplicados os seguintes critérios sucessivamente, em ordem de precedência:

1º. O segundo maior exemplar pescado.

2º. O terceiro maior exemplar pescado.

3º. A maior quantidade total de exemplares pescados.

4º. Sorteio.

c) Em situações em que um exemplar, ao ser capturado, engolir o anzol, sofrer ferimentos graves ou apresentar perfuração ocular, o mesmo deverá ser recolhido pelos fiscais designados. Este exemplar será encaminhado para armazenamento em compartimento refrigerado e, posteriormente, doado pela Organização do Evento.

Parágrafo único: Recomenda-se o uso de alicate de contenção para manuseio dos peixes capturados.

Art. 10º – O Pai de cada dupla, assinará juntamente com o fiscal, o controle de anotação da medida do pescado, para fins de auditoria e controle.

Parágrafo primeiro. O Fiscal devera fazer a captura fotográfica da medição do peixe para comprovação junto à organização.

DA PREMIAÇÃO:

Art. 11º - A premiação aos vencedores se dará da seguinte forma:

1º Lugar

Maior Peixe Pescado

2º Lugar

2º Maior Peixe Pescado

3º Lugar

3º Maior Peixe Pescado

Prêmio Especial

Maior Quantidade de Peixes Pescados

- 01 Barco

- 01 Motor

- 01 Carretinha

- 02 Conjuntos Vara e Molinete

- 01 Caixa Térmica

- 01 Churrasqueira

- 01 Caixa Térmica

Parágrafo primeiro. Os prêmios serão aqueles definidos pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de escolha de marca e modelo pelos ganhadores.

CASOS OMISSOS

Art. 12º - Os Casos omissos no presente regulamento serão analisados e definidos pela Comissão de Arbitragem e Comissão Organizadora, e das suas decisões não caberão recursos.

Água Boa-MT, 14 de Julho de 2026.

__________________________________

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal

__________________________________

Valquíria Soares Dantas Ferreira

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

_________________________________

Erik Rodrigo de Jesus da Silva

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

ANEXO I

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Eu, ______________________________________, brasileiro (a), _____________, portador (a) da carteira de identidade nº _______________, órgão de expedição _________, do CPF nº _______________, residente e domiciliado (a) na _______________ ____________________________, declaro para os devidos fins que vivo em união estável com o (a) Sr.(a.) _____________________ _________, brasileiro (a), _____________, portador (a) da carteira de identidade nº ___________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº ___________________, residente e domiciliado (a) na __________________________________________________, desde ____ de _________________ de __________.

Por fim, assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo em crime de falsidade ideológica, além disso, declaro que estou ciente de que a inveracidade das informações prestadas poderá indeferir o requerimento.

Por ser expressão da minha vontade, livre e desimpedida, firmo abaixo.

Água Boa (MT), ____ de ____________ de 2026.

_______________________________

DECLARANTE

 TESTEMUNHAS:

__________________________________________

NOME COMPLETO:

CPF:

__________________________________________

NOME COMPLETO:

CPF: