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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Dispõe sobre a caução de lotes para garantia da execução das obras do loteamento Bela Vista aprovado pela lei municipal nº 1.090/2026 de 04 de março de 2026.

O Excelentíssimo Senhor Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a possibilidade de caucionamento de lotes em favor da Administração Pública, até que as obras de infraestrutura de parcelamento do solo sejam concluídas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 6.766/79, mais especificamente no artigo 9º.

Decreta:

Art. 1º - Fica oferecido em caução, os seguintes lotes das respectivas quadras, como garantia para execução das obras faltantes no prazo estabelecido, em relação ao parcelamento do solo denominado “Loteamento Bela Vista”, imóvel com matrícula de n. 4105 do Cartório de Registro de Imóveis de Jauru-MT, com área total de 21.674,42 m², de propriedade do loteador Gilson Paulo dos Santos, conforme segue:

Lote Nº 12 da Quadra Nº 02- Área: 360,00 m², Perímetro (m): 84,00 m - Frente: confrontando com a Rua Santa Maria, com o azimute de 90°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Direito: confrontando com o Lote N° 13, com o azimute de 179°59'21" e a distância de 30,00 m; Fundos: confrontando com o Recinto de Rodeio da Prefeitura Municipal, com o azimute de 270°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Esquerdo: confrontando com o Lote N° 11, com o azimute de 359°59'22" e a distância de 30,00 m.

Lote Nº 13 da Quadra Nº 02 - Área: 360,00 m², Perímetro (m): 84,00 m - Frente: confrontando com a Rua Santa Maria, com o azimute de 90°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Direito: confrontando com o Lote N° 14, com o azimute de 179°59'21" e a distância de 30,00 m; Fundos: confrontando com o Recinto de Rodeio da Prefeitura Municipal, com o azimute de 270°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Esquerdo: confrontando com o Lote N° 12, com o azimute de 359°59'22" e a distância de 30,00 m.

Lote Nº 14 da Quadra Nº 02 - Área: 360,00 m², Perímetro (m): 84,00 m - Frente: confrontando com a Rua Santa Maria, com o azimute de 90°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Direito: confrontando com o Lote N° 15, com o azimute de 179°59'21" e a distância de 30,00 m; Fundos: confrontando com o Recinto de Rodeio da Prefeitura Municipal, com o azimute de 270°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Esquerdo: confrontando com o Lote N° 13, com o azimute de 359°59'22" e a distância de 30,00 m.

Lote Nº 15 da Quadra Nº 02 - Área: 360,00 m², Perímetro (m): 84,00 m - Frente: confrontando com a Santa Maria, com o azimute de 90°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Direito: confrontando com o Lote N° 16, com o azimute de 179°59'21" e a distância de 30,00 m; Fundos: confrontando com o Recinto de Rodeio da Prefeitura Municipal, com o azimute de 270°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Esquerdo: confrontando com o Lote N° 14, com o azimute de 359°59'22" e a distância de 30,00 m.

Lote Nº 16 da Quadra Nº 02 - Área: 360,00 m², Perímetro (m): 84,00 m - Frente: confrontando com a Santa Maria, com o azimute de 90°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Direito: confrontando com o Lote N° 17, com o azimute de 179°59'21" e a distância de 30,00 m; Fundos: confrontando com o Recinto de Rodeio da Prefeitura Municipal, com o azimute de 270°59'03" e a distância de 12,00 m; Lado Esquerdo: confrontando com o Lote N° 15, com o azimute de 359°59'22" e a distância de 30,00 m.

Art. 2º - Em relação a tais lotes, ficarão caucionados ao Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, onde somente será determinada a respectiva baixa, assim que houver a verificação da conclusão da infraestrutura.

Parágrafo Único – Poderão eventuais lotes serem substituídos, desde que demonstrada de forma fundamentada as razões para tanto.

Art. 3º - Caso as obras não sejam concluídas no prazo assinalado no termo de compromisso/caução, o proprietário sujeitar-se-á, desde já à adjudicação dos bens dados em garantia e caucionados, em favor do MUNICÍPIO, além de multa cumulativa e não compensatória do valor de 2% do valor total das obras de infraestrutura, sem prejuízo das medidas de ações judiciais cabíveis.

§ 1º - Dependendo do andamento das obras, as garantias sobre os lotes poderão ser liberadas, da seguinte forma:

a) Liberação de 20% da garantia, em caso de conclusão de 20% das obras;

b) Liberação de 50% da garantia, em caso de conclusão de 50% das obras;

c) Liberação de 80% da garantia, em caso de conclusão de 80% das obras;

d) Liberação de 100% da garantia, em caso de conclusão de 100% das Obras;

§ 2º - A vistoria será realizada pelos Servidores do Departamento Municipal de Infraestrutura e Obras do Município.

Art. 4º - Cópia do Presente decreto será encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Jauru-MT, com respectiva firma reconhecida do proprietário dos imóveis indicados no “caput” do art. 1º.

Art. 5º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, evogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d´Oeste-MT, 14 de julho de 2026.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal