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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre o reajuste do valor da Unidade Fiscal de Cáceres (UFIC) e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, e no art. 353, § 1º, ambos do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de julho de 2025 a junho de 2026;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 6.089, de 06 de julho de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado em 4,641330% o valor da Unidade Fiscal de Cáceres (UFIC), utilizado para o cálculo da tabela de preços públicos, que passa de R$ 68,54 (sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 71,72 (setenta e um reais e setenta e dois centavos), com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de julho de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda