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Pref. Santa Rita do Trivelato

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO

ERRATA – RESOLUÇÃO N° 006/2026.

CONSIDERANDO A necessidade de correção material constante no decreto N° 16/2026 de 09 de fevereiro de 2026, fica retificado o decreto n° 16/2026, de 09 de fevereiro de 2026 em razão de erro material nas datas mencionadas nos artigos 1° e 3°

Onde se lê art. 1° aprovar a destinação de Emenda parlamentar, de autoria do deputado Gilberto figueiredo, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) de natureza custeio – prestadores de serviços, destinada ao pagamento de salários e encargos dos Profissionais que atuam na rede de saúde do município.

Le se art. 1° aprovar da Emenda parlamentar de autoria do deputado Estadual faissal Calil no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais) de natureza custeio – prestadores de serviços destinada ao pagamento de outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO SANTA RITA DO TRIVELATO – MT AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E VINTE E SEIS

Volmir Bassani

Prefeito Municipal

Anexo I

RESOLUÇÃO Nº. 006/2026.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Trivelato/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 827 de 11 de dezembro de 2024; e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria Nº 075/2024/GBSES que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para a realização de transferências do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, no exercício de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar da Emenda parlamentar de autoria do deputado Estadual Faissal Calil no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais) de natureza custeio – prestadores de serviços destinada ao pagamento de outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

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Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Santa Rita do Trivelato, 14 de julho de 2026.

Airton Araújo de Oliveira Vice

 Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Rogerio Aparecido de Araújo

 Secretário Municipal de Saúde

Volmir Bassani

Prefeito Municipal