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Con. InterMun. de Saúde da Região do Vale do Guaporé

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo instituída pela Resolução nº 009/2026 de 13 de abril de 2026, e dá outras providências.”

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé – CIRVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 006/2023-CISVAG:

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 009/2026 de 13 de abril de 2026, que instaurou Processo Administrativo Sancionador para apuração de eventuais irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 003/2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 009/2026, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão mediante justificativa fundamentada, bom como as Resoluções de nº 011 e 012/2026, sobre o prazo do referido processo administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução processual, com a realização e análise de diligências, manifestações e demais atos necessários ao adequado esclarecimento dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular instrução do processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da verdade material;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo não acarreta prejuízo à empresa interessada nem viola qualquer disposição legal, constituindo medida de boa administração e de garantia da segurança jurídica do procedimento.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 5º da Resolução nº 009/2026, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada nos termos do referido ato.

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º terá início em 15 de julho de 2026 e término em 14 de agosto de 2026.

Art. 3º A prorrogação de que trata esta Resolução tem fundamento no art. 5º da Resolução nº 009/2026 e visa assegurar a adequada instrução do Processo Administrativo Sancionador instaurado para apuração de eventuais irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 003/2025.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 14 de julho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG