Carregando...
Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 6894, de 09 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim

Suplente: Joseane Costa Campos

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Elias Gonçalves Pereira

Suplente: Marcos Leiz de Oliveira Nery

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

120/2026-PGM

INDÚSTRIA TÉCNICA HILÁRIO LTDA

Constitui objeto do presente a aquisição de peças para substituição de componentes desgastados e danificados da máquina de sinalização viária marca Indústria Técnica Hilário LTDA, modelo ITH 2/100H, integrante do patrimônio do Município de Cáceres-MT, visando assegurar sua operacionalidade, preservar suas características técnicas originais e garantir a continuidade dos serviços de sinalização viária executados pela Coordenadoria Executiva de Trânsito.

60 (sessenta) Dias

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de julho de 2026.

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda