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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ALTO GARÇAS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Alto Garças - PMC, com vigência para o período de 2026 a 2035, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura constitui instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas de cultura do Município e integra o Sistema Municipal de Cultura.

Art. 3º O Plano Municipal de Cultura tem por finalidade orientar a atuação do Poder Público Municipal na promoção, proteção, valorização e desenvolvimento da cultura, observando os princípios da participação social, diversidade cultural, transparência e democratização do acesso à cultura.

Art. 4º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:

I - fortalecer o Sistema Municipal de Cultura;

II - preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial;

III - promover o acesso da população às atividades culturais;

IV - incentivar a formação artística e cultural;

V - fortalecer os mecanismos de financiamento da cultura;

VI - promover a participação social na gestão cultural;

VII - estimular a economia criativa e o turismo cultural;

VIII - preservar a memória e a identidade cultural do Município.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 5º A execução do Plano Municipal de Cultura será coordenada pelo Órgão Gestor da Cultura, com acompanhamento do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 6º O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura serão realizados de forma contínua, observando as metas e ações previstas no Anexo I desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover audiências públicas, consultas públicas e outras formas de participação social destinadas à avaliação das metas do Plano.

Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura acompanhará a implementação do Plano e poderá apresentar recomendações para aperfeiçoamento de sua execução.

CAPÍTULO III

DA REVISÃO

Art. 9º O Plano Municipal de Cultura será objeto de avaliação geral a cada 4 (quatro) anos.

Art. 10. As revisões do Plano Municipal de Cultura deverão observar a participação da sociedade civil e manifestação do Conselho Municipal de Cultura.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 13. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Alto Garças para o período de 2026 a 2035, constante do Anexo I desta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

ANEXO I

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ALTO GARÇAS – MT

2026 - 2035

CAPÍTULO I

DIAGNÓSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO

  1. APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Cultura de Alto Garças constitui o instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas de cultura para o período de 2026 a 2035, orientando as ações do Poder Público Municipal, da sociedade civil e dos agentes culturais na promoção, valorização, preservação e desenvolvimento da cultura local.

O Plano está alinhado ao Sistema Municipal de Cultura, ao Sistema Nacional de Cultura e às diretrizes estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal aplicável.

  1. CONTEXTO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

O território que atualmente constitui o Município de Alto Garças teve seu processo de ocupação iniciado nas primeiras décadas do século XX, impulsionado principalmente pela busca de diamantes e pela expansão das atividades econômicas na região.

Em 1928 ocorreu a reserva de terras destinadas à formação do patrimônio local.

No ano de 1933 foi criado o Distrito de Paz com a denominação de Bonito.

Posteriormente, em 1943, o distrito passou a denominar-se Alto Garças.

A emancipação político-administrativa ocorreu em 10 de dezembro de 1953, por meio da Lei Estadual nº 660, quando o Município foi desmembrado de Alto Araguaia e passou a possuir administração própria.

Desde então, Alto Garças consolidou sua identidade cultural a partir das tradições comunitárias, manifestações religiosas, atividades rurais, eventos populares e da participação ativa da população na construção da história local.

  1. ESTRUTURA CULTURAL EXISTENTE

O Município de Alto Garças possui estrutura administrativa responsável pela gestão das políticas públicas culturais, atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.

Integram a estrutura cultural municipal:

I - Órgão Gestor da Cultura;

II - Conselho Municipal de Cultura;

III - Fundo Municipal de Cultura;

IV - Sistema Municipal de Cultura;

V - demais instrumentos previstos na legislação municipal.

O Município vem promovendo o processo de fortalecimento institucional da cultura, visando sua plena integração ao Sistema Nacional de Cultura.

  1. PATRIMÔNIO CULTURAL

Alto Garças possui patrimônio cultural material e imaterial representado por suas tradições, manifestações populares, eventos comunitários, celebrações religiosas, memórias históricas e demais referências culturais construídas ao longo de sua formação social.

O Município já possui reconhecimento legal de patrimônio cultural e busca ampliar as ações de preservação, registro e valorização da memória local, destacando-se o reconhecimento de bens e manifestações culturais de relevância histórica para o Município, nos termos da legislação municipal.

A preservação da identidade cultural constitui elemento fundamental para o fortalecimento da cidadania, da educação patrimonial e do desenvolvimento cultural sustentável.

  1. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS

Entre as principais manifestações culturais e eventos tradicionalmente realizados no Município destacam-se:

I - festividades de aniversário do Município;

II - Festa do Peão;

III - Festa da Colheita;

IV - eventos religiosos tradicionais;

V - eventos escolares e comunitários;

VI - encontros esportivos e culturais;

VII - demais manifestações culturais promovidas pela comunidade local.

Essas atividades desempenham importante papel na preservação das tradições, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na valorização da identidade cultural de Alto Garças.

VIII - manifestações culturais relacionadas ao patrimônio histórico e cultural do Município.

  1. EQUIPAMENTOS CULTURAIS

O Município possui Biblioteca Municipal, atualmente temporariamente fechada para manutenção e reestruturação, com perspectiva de retomada de suas atividades.

Atualmente não existem museu municipal, teatro municipal ou centro cultural específico.

O Município buscará ampliar gradativamente sua infraestrutura cultural, observadas as disponibilidades técnicas, administrativas e financeiras.

  1. FORMAÇÃO CULTURAL

O Município vem desenvolvendo iniciativas voltadas à formação cultural da população, com destaque para ações destinadas à promoção da cidadania, valorização da identidade cultural local e ampliação do acesso às atividades artísticas e culturais.

Entre as prioridades identificadas destacam-se:

I - realização de oficinas culturais nas diversas linguagens artísticas;

II - desenvolvimento de atividades de teatro voltadas, prioritariamente, para crianças e adolescentes;

III - promoção de ações de formação musical;

IV - incentivo às atividades de dança;

V - estímulo às artes visuais, incluindo desenho, pintura, fotografia e demais expressões artísticas;

VI - incentivo ao artesanato e à valorização dos saberes tradicionais;

VII - promoção de ações de literatura, leitura e produção cultural;

VIII - desenvolvimento de atividades de audiovisual e comunicação cultural;

IX - realização de ações de educação patrimonial;

X - capacitação de artistas, agentes culturais, produtores culturais e entidades culturais;

XI - incentivo às manifestações artísticas, culturais e tradicionais do Município.

  1. DESAFIOS IDENTIFICADOS

Entre os principais desafios para o desenvolvimento cultural do Município destacam-se:

I - ampliação do acesso às atividades culturais;

II - fortalecimento dos mecanismos de financiamento cultural;

III - implantação e atualização dos cadastros culturais;

IV - preservação da memória histórica local;

V - ampliação das ações de formação cultural;

VI - fortalecimento da participação social;

VII - valorização dos artistas e agentes culturais;

VIII - ampliação da integração entre cultura, turismo e desenvolvimento local.

  1. POTENCIALIDADES

O Município apresenta potencial para o fortalecimento das políticas culturais por meio:

I - da valorização do patrimônio cultural local;

II - do fortalecimento das manifestações tradicionais;

III - da realização de eventos culturais permanentes;

IV - da integração entre cultura e turismo;

V - da participação da sociedade civil;

VI - da captação de recursos estaduais e federais;

VII - da implantação de novos programas de formação cultural;

VIII - do fortalecimento da economia criativa local.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

  1. PRINCÍPIOS

A Política Municipal de Cultura observará os seguintes princípios:

I - garantia dos direitos culturais;

II - valorização da diversidade cultural;

III - respeito às manifestações culturais locais;

IV - democratização do acesso à cultura;

V - participação e controle social;

VI - transparência na gestão pública;

VII - valorização dos agentes culturais;

VIII - preservação do patrimônio cultural material e imaterial;

IX - fortalecimento da identidade cultural do Município;

X - integração entre cultura, educação, turismo, esporte, assistência social e desenvolvimento econômico;

XI - promoção da inclusão social por meio da cultura;

XII - incentivo à formação cultural da população.

  1. DIRETRIZES

Constituem diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Alto Garças:

I - fortalecer o Sistema Municipal de Cultura;

II - ampliar o acesso da população às atividades culturais;

III - preservar a memória e a identidade cultural local;

IV - incentivar a formação artística e cultural;

V - fortalecer os mecanismos de financiamento da cultura;

VI - estimular a participação da sociedade civil na gestão cultural;

VII - promover a valorização dos artistas e agentes culturais;

VIII - incentivar a integração entre cultura e turismo;

IX - apoiar manifestações culturais tradicionais;

X - estimular a economia criativa e o empreendedorismo cultural;

XI - promover a educação patrimonial;

XII - fortalecer os instrumentos de informação e gestão cultural.

  1. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Objetivo Estratégico 1

Fortalecer a estrutura institucional da cultura por meio do aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, financiamento e participação social.

Objetivo Estratégico 2

Promover a preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural material e imaterial do Município.

Objetivo Estratégico 3

Ampliar o acesso da população às atividades culturais, garantindo oportunidades de participação para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

Objetivo Estratégico 4

Desenvolver ações permanentes de formação artística, capacitação cultural e qualificação de agentes culturais.

Objetivo Estratégico 5

Estimular a produção, circulação e difusão das manifestações culturais locais.

Objetivo Estratégico 6

Promover o fortalecimento da memória histórica e da identidade cultural de Alto Garças.

Objetivo Estratégico 7

Ampliar os mecanismos de financiamento e captação de recursos destinados à cultura.

Objetivo Estratégico 8

Implantar e manter atualizado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.

Objetivo Estratégico 9

Fortalecer o calendário cultural do Município, valorizando eventos tradicionais e novas iniciativas culturais.

Objetivo Estratégico 10

Promover a integração entre cultura, turismo e desenvolvimento local sustentável.

Objetivo Estratégico 11

Estimular a economia criativa como instrumento de geração de renda, inclusão social e desenvolvimento econômico.

Objetivo Estratégico 12

Consolidar Alto Garças como referência regional na valorização da cultura, da memória e das manifestações tradicionais.

CAPÍTULO III

DAS METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

EIXO I

FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA CULTURA

Meta 1

Manter em funcionamento os instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Cultura.

Ações Estratégicas:

I - fortalecer a atuação do Órgão Gestor da Cultura;

II - garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura;

III - manter atualizado o Sistema Municipal de Cultura;

IV - promover a integração com o Sistema Nacional de Cultura.

Meta 2

Fortalecer os mecanismos de participação social.

Ações Estratégicas:

I - realizar Conferências Municipais de Cultura;

II - promover consultas públicas e audiências públicas;

III - incentivar a participação dos agentes culturais na formulação das políticas públicas.

EIXO II

PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA

Meta 3

Promover ações permanentes de preservação da memória histórica e cultural do Município.

Ações Estratégicas:

I - registrar e documentar a história local;

II - estimular ações de educação patrimonial;

III - promover atividades voltadas à valorização da identidade cultural de Alto Garças;

IV - incentivar pesquisas, publicações e registros históricos.

Meta 4

Implantar e manter atualizado o Inventário Cultural Municipal.

Ações Estratégicas:

I - identificar bens culturais materiais e imateriais;

II - promover o cadastramento das referências culturais locais;

III - atualizar periodicamente as informações culturais do Município.

EIXO III

FORMAÇÃO CULTURAL

Meta 5

Ampliar as oportunidades de formação cultural da população.

Ações Estratégicas:

I - promover oficinas de teatro;

II - promover oficinas de música;

III - promover oficinas de dança;

IV - promover oficinas de artesanato;

V - promover oficinas de desenho e pintura;

VI - promover oficinas de artes visuais;

VII - promover oficinas de literatura;

VIII - promover oficinas de audiovisual;

IX - incentivar manifestações culturais tradicionais.

Meta 6

Promover capacitação de agentes culturais.

Ações Estratégicas:

I - realizar cursos e oficinas de elaboração de projetos;

II - capacitar agentes culturais para participação em editais;

III - promover ações voltadas à gestão cultural e prestação de contas.

EIXO IV

INFORMAÇÃO E GESTÃO CULTURAL

Meta 7

Implantar e manter atualizado o Cadastro Municipal de Artistas, Agentes Culturais e Entidades Culturais.

Ações Estratégicas:

I - promover campanhas de cadastramento;

II - manter atualização periódica dos dados;

III - integrar as informações ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.

Meta 8

Fortalecer o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.

Ações Estratégicas:

I - produzir indicadores culturais;

II - disponibilizar informações à população;

III - subsidiar o planejamento das políticas culturais.

EIXO V

FINANCIAMENTO E FOMENTO À CULTURA

Meta 9

Manter o Fundo Municipal de Cultura regularizado e em funcionamento.

Ações Estratégicas:

I - manter a regularidade cadastral do Fundo;

II - promover a gestão transparente dos recursos;

III - elaborar anualmente o Plano de Aplicação dos Recursos.

Meta 10

Ampliar a captação de recursos para a cultura.

Ações Estratégicas:

I - buscar recursos estaduais e federais;

II - participar de programas de fomento cultural;

III - buscar apoio institucional para projetos culturais;

IV - estimular parcerias com instituições públicas e privadas.

EIXO VI

EVENTOS CULTURAIS E TURISMO CULTURAL

Meta 11

Fortalecer o calendário cultural do Município.

Ações Estratégicas:

I - apoiar eventos culturais tradicionais;

II - incentivar novas iniciativas culturais;

III - promover ações voltadas à valorização das manifestações culturais locais.

Meta 12

Instituir e consolidar evento anual destinado à promoção da cultura local, da economia criativa, das manifestações artísticas e do patrimônio cultural do Município.

Ações Estratégicas:

I - incentivar a participação de artistas locais;

II - promover exposições, apresentações e oficinas culturais;

III - estimular a comercialização de produtos da economia criativa;

IV - promover intercâmbio cultural com municípios da região;

V - incentivar exposições de artesanato, pintura, fotografia e demais expressões artísticas locais;

VI - promover espaços destinados à comercialização de produtos culturais e da economia criativa.

Meta 13

Promover a integração entre cultura e turismo.

Ações Estratégicas:

I - valorizar o patrimônio cultural como atrativo turístico;

II - apoiar ações de turismo cultural;

III - promover eventos com potencial de fortalecimento da identidade cultural e turística do Município;

IV - incentivar a divulgação da história e das manifestações culturais de Alto Garças.

EIXO VII

EQUIPAMENTOS CULTURAIS

Meta 14

Promover a reativação e fortalecimento da Biblioteca Municipal.

Ações Estratégicas:

I - realizar manutenção e adequação do espaço físico;

II - ampliar o acesso da população ao acervo;

III - desenvolver atividades de incentivo à leitura;

IV - promover ações educativas e culturais vinculadas à biblioteca.

EIXO VIII

ECONOMIA CRIATIVA

Meta 15

Estimular a geração de renda por meio das atividades culturais e criativas.

Ações Estratégicas

I - incentivar a comercialização de produtos culturais;

II - apoiar artesãos e produtores culturais;

III - estimular feiras culturais e criativas;

IV - promover ações de capacitação para empreendedores culturais.

CAPÍTULO IV

DOS INDICADORES, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

  1. INDICADORES

A execução do Plano Municipal de Cultura será acompanhada por indicadores destinados a medir o desenvolvimento das políticas públicas culturais e o alcance das metas estabelecidas.

Poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes indicadores:

I - número de artistas e agentes culturais cadastrados;

II - número de entidades culturais cadastradas;

III - quantidade de eventos culturais realizados anualmente;

IV - número de ações de formação cultural promovidas ou apoiadas pelo Município;

V - quantidade de participantes em atividades culturais;

VI - número de projetos culturais apoiados pelo Município;

VII - volume de recursos captados para a cultura;

VIII - número de bens culturais inventariados ou registrados;

IX - ações de preservação da memória histórica local;

X - número de reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Cultura;

XI - realização de Conferências Municipais de Cultura;

XII - indicadores relacionados à utilização dos equipamentos culturais existentes;

XIII - demais indicadores considerados relevantes para avaliação da política cultural municipal.

  1. MONITORAMENTO

O monitoramento do Plano Municipal de Cultura será realizado de forma contínua pelo Órgão Gestor da Cultura, com acompanhamento do Conselho Municipal de Cultura.

Compete ao Órgão Gestor da Cultura:

I - acompanhar a execução das metas e ações previstas neste Plano;

II - produzir relatórios periódicos de acompanhamento;

III - manter atualizadas as informações necessárias à avaliação do Plano;

IV - promover a divulgação dos resultados obtidos;

V - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das ações culturais.

Compete ao Conselho Municipal de Cultura:

I - acompanhar a execução do Plano;

II - exercer o controle social das ações culturais;

III - apresentar recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas culturais;

IV - participar dos processos de avaliação e revisão do Plano.

  1. AVALIAÇÃO

A avaliação do Plano Municipal de Cultura será realizada periodicamente, observando:

I - o cumprimento das metas estabelecidas;

II - a efetividade das ações executadas;

III - os impactos produzidos na área cultural;

IV - a participação da sociedade civil;

V - a disponibilidade de recursos financeiros;

VI - as necessidades identificadas ao longo de sua execução.

  1. REVISÃO

O Plano Municipal de Cultura será objeto de avaliação geral a cada 4 (quatro) anos.

As revisões deverão observar:

I - participação da sociedade civil;

II - manifestação do Conselho Municipal de Cultura;

III - análise dos indicadores culturais;

IV - avaliação das metas alcançadas;

V - compatibilidade com a legislação vigente.

  1. VIGÊNCIA

O presente Plano Municipal de Cultura terá vigência de 10 (dez) anos, compreendendo o período de 2026 a 2035.

  1. DISPOSIÇÃO FINAL

As metas e ações previstas neste Plano deverão orientar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas culturais do Município de Alto Garças, observadas as disponibilidades técnicas, administrativas, orçamentárias e financeiras existentes em cada exercício.