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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 810,68 (oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 001 - Gerência de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0039 - Educação Infantil

AÇÃO: 20027- Manutenção da Educação Infantil – Creche

FONTE DE RECURSOS: 1569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDEControle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 400,00

ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 001 - Gerência de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0039 - Educação Infantil

AÇÃO: 10027 - Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanente e Informática - Creche

FONTE DE RECURSOS: 1569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDEControle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 410,68

Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDEControle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT