LEI MUNICIPAL Nº 1.580, DE 14 DE JULHO DE 2026.
15 de Julho de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 810,68 (oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 001 - Gerência de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 0039 - Educação Infantil
AÇÃO: 20027- Manutenção da Educação Infantil – Creche
FONTE DE RECURSOS: 1569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE – Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 400,00
ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 001 - Gerência de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 0039 - Educação Infantil
AÇÃO: 10027 - Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanente e Informática - Creche
FONTE DE RECURSOS: 1569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE – Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 410,68
Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE – Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT