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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a designação do Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI do Município de Cotriguaçu/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - COMDPI, do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei Municipal n.º 1.385/2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.385/2026, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a gestão administrativa, financeira e orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Sr. Rogério Correa Zeferino, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, inscrito no CPF nº 040.656.259-80 como Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI do Município de Cotriguaçu/MT e a Vice-Presidente do Conselho, Sra Eufemia Racinovski Grespan, inscrita no CPF nº 009.036.591-74.

Art. 2º Compete ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I – administrar a movimentação do Fundo por intermédio de conta bancária específica;

II – incluir as ações financiadas pelo Fundo na programação orçamentária anual;

III – executar os recursos conforme as deliberações do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa;

IV – realizar empenho, liquidação e pagamento das despesas;

V – celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos jurídicos quando autorizados;

VI – elaborar prestações de contas e demonstrativos contábeis;

VII – garantir o cumprimento da legislação orçamentária, financeira e fiscal;

VIII – promover a captação de recursos provenientes de doações, transferências, convênios e destinações do Imposto de Renda;

IX – fornecer apoio técnico e administrativo ao Conselho para acompanhamento da execução financeira.

Art. 3º A gestão do Fundo será exercida em estrita observância às deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, competindo ao colegiado aprovar:

I – o Plano de Aplicação dos Recursos;

II – a destinação dos recursos do Fundo;

III – a aprovação das prestações de contas;

IV – os editais de chamamento público e demais instrumentos de seleção de projetos financiados pelo Fundo.

Art. 4º O Gestor do Fundo responderá pela execução administrativa e financeira das deliberações do Conselho, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

Art. 5º A movimentação bancária do Fundo observará o disposto na legislação municipal, nas normas da instituição financeira oficial e nos atos administrativos do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cotriguaçu, 09 de julho de 2026.

Conselheira Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento Presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos Assistência Social de Cotriguaçu-MT comdip@cotriguacu.mt.gov.br