RESOLUÇÃO COMDPI Nº 003, DE 09 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
Dispõe sobre a designação do Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI do Município de Cotriguaçu/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - COMDPI, do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei Municipal n.º 1.385/2026;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.385/2026, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a gestão administrativa, financeira e orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Sr. Rogério Correa Zeferino, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, inscrito no CPF nº 040.656.259-80 como Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI do Município de Cotriguaçu/MT e a Vice-Presidente do Conselho, Sra Eufemia Racinovski Grespan, inscrita no CPF nº 009.036.591-74.
Art. 2º Compete ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – administrar a movimentação do Fundo por intermédio de conta bancária específica;
II – incluir as ações financiadas pelo Fundo na programação orçamentária anual;
III – executar os recursos conforme as deliberações do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV – realizar empenho, liquidação e pagamento das despesas;
V – celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos jurídicos quando autorizados;
VI – elaborar prestações de contas e demonstrativos contábeis;
VII – garantir o cumprimento da legislação orçamentária, financeira e fiscal;
VIII – promover a captação de recursos provenientes de doações, transferências, convênios e destinações do Imposto de Renda;
IX – fornecer apoio técnico e administrativo ao Conselho para acompanhamento da execução financeira.
Art. 3º A gestão do Fundo será exercida em estrita observância às deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, competindo ao colegiado aprovar:
I – o Plano de Aplicação dos Recursos;
II – a destinação dos recursos do Fundo;
III – a aprovação das prestações de contas;
IV – os editais de chamamento público e demais instrumentos de seleção de projetos financiados pelo Fundo.
Art. 4º O Gestor do Fundo responderá pela execução administrativa e financeira das deliberações do Conselho, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 5º A movimentação bancária do Fundo observará o disposto na legislação municipal, nas normas da instituição financeira oficial e nos atos administrativos do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação.
Cotriguaçu, 09 de julho de 2026.
Conselheira Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento Presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos Assistência Social de Cotriguaçu-MT comdip@cotriguacu.mt.gov.br