EXTRATO DO DESPACHO N.º 020/2026/SPOE/PMAB - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 13906/2026 – CONTRATO N.º 074/2026
15 de Julho de 2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
Contratada: POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n.º 01.379.965/0001-08.
Referência: Contrato n.º CON-2026.074 – Continuação Rua Xingu, vinculado ao Contrato de Repasse n.º 954932/2023, firmado com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Assunto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador e intimação da contratada para apresentação de defesa prévia.
Fundamento: O presente processo foi instaurado em razão da recusa da contratada em apresentar a Garantia Contratual exigida nos termos do edital e da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual, com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021. Transcorrido o prazo sem cumprimento da obrigação, restou caracterizada, em tese, a infração prevista no art. 155, III, da Lei n.º 14.133/2021 e no art. 4.º, I, do Decreto Municipal n.º 4.592/2025, sujeitando a contratada às sanções do art. 156 da mesma Lei, inclusive multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
Base Legal: Arts. 92, 96, 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021; arts. 1.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Municipal n.º 4.592/2025.
Determinações: (i) abertura formal do Processo Administrativo Sancionador, com autuação eletrônica dos autos e vinculação ao Contrato n.º CON-2026.074 e ao Processo Eletrônico n.º 13906/2026, acompanhado das demais peças instrutórias; (ii) notificação imediata da empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, por meio eletrônico, para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, com especificação das provas que pretenda produzir, nos termos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, observando-se que eventual ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento do feito, que tramitará à revelia; e (iii) constituição de Comissão de Processo de Responsabilização, designada por portaria específica e composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores estáveis, nos termos do art. 158, caput, da Lei n.º 14.133/2021 e dos arts. 3.º, IV, 7.º, II, e 9.º do Decreto Municipal n.º 4.592/2025, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar.
Água Boa – MT, 14 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO TRAUTMANN
Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia