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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a realizar transposição de dotações orçamentárias entre categoria de programação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante anulação parcial de dotações, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta um mil reais).

Art. 2º A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0007 – Atenção Básica

Ação: 10046 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Atenção Básica

Natureza da Despesa: 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.62100600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade Orçamentária: 005 - Fundo Municipal de Transporte

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário

Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

Ação: 20109 - Manutenção do Fundo Municipal de Transporte – FMT

Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500000Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0007 – Atenção Básica

Ação: 20044 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF

Natureza da Despesa: 3.1.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.62100600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS

provenientes do Governo Estadual – Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

Ação: 10010 - Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem, Restauração e Conservação de Vias

Natureza da Despesa: 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500000Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir os atos administrativos necessários à execução desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT