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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0007 - Atenção Básica

AÇÃO: 20044 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

FONTE DE RECURSOS: 1605.0000000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

VALOR: R$ 100,00

ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade

AÇÃO: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade – MAC

FONTE DE RECURSOS: 1605.0000000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

VALOR: R$ 243,00

Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1605.0000000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT