LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 14 DE JULHO DE 2026.
15 de Julho de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0007 - Atenção Básica
AÇÃO: 20044 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
FONTE DE RECURSOS: 1605.0000000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
VALOR: R$ 100,00
ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade – MAC
FONTE DE RECURSOS: 1605.0000000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
VALOR: R$ 243,00
Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1605.0000000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT