DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
15 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 221/2026
Rogério França Martins, Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 200/2026;
Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por servidor especialmente designado;
Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de servidores anteriormente designados como fiscais de contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2026 - KURITA DO BRASIL LTDA - ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026.
Objeto: futura e eventual e aquisição de agente de limpeza alcalino específico para remoção de óleo mineral e incrustações orgânicas em membranas de ultrafiltração (PVDF/Dupont), destinado ao atendimento das necessidades operacionais da Estação de Tratamento de Água (ETA) Cristo Rei do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).
· Fiscal: Ana Laura Rezende da Costa
Matrícula n.º: 620
· Suplente de Fiscal: WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA
Matrícula n.º: 650
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado; III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades; V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:
I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato; II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual; IV – Adotar providências em caso de irregularidades; V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 13 de julho de 2026.
ROGÉRIO FRANÇA MARTINS
DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG