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Pref. Juara

Decreto nº 2.446, de 14 de julho de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.361, de 17 de abril de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 14.255,88 (quatorze mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Secretária Municipal de Saúde

10.303.0027.1966

Aquisição de Veículo – Assistência Farmacêutica

361 - 44.90

Aplicação Diretas ........................................................................ R$ 14.255,88

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Credito Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial ou total, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:

09.101

Secretária Municipal de Saúde

10.303.0027.1287

Ampliação, Acesso e Melhorias – Assistência Farmacêutica

205 – 44.90

Aplicação Diretas ........................................................................ R$ 14.255,88

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município