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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Várzea Grande.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79, inciso I, combinado com o artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população várzea-grandense;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que a operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), detalhada no anexo à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXII (que incorporou a Portaria nº 2.436/2017), recomenda que as Unidades Básicas de Saúde tenham funcionamento com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reestabelecido o horário normal de atendimento ao público nas Unidades Básicas de Saúde do município de Várzea Grande, qual seja de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Várzea Grande/MT, 14 de julho de 2026.

VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT