Edital de Convocação Nº 002/2026 de 15 de julho de 2026, do Processo Seletivo Simplificado 001/2026 - Convoca a senhorita Valquiria Batista da Silva.
16 de Julho de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item II da Constituição Federal e o disposto na Lei complementar Nº 001/1991 de 09 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:
CONVOCA:
A Senhorita relacionada no anexo I e aprovada no Processo Seletivo Simplificado, edital nº 001/2026, que deverá comparecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data desta publicação, na Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, no Departamento de Recursos Humanos, nos seguintes horários: das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, para assumir seu respectivo cargo, apresentando os documentos exigidos no anexo II deste edital, para posse.
O não comparecimento da candidata no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir desta data, e a não apresentação da documentação prevista, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar outro(a) candidato(a).
General Carneiro - MT, 15 de julho de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
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CARGO |
LOTAÇÃO/SECRETARIA |
CARGA HORARI. |
CLASSIF. |
CANDIDATO(A) APROVADO(A) |
|
PROFESSOR(A) – LETRAS/INGLÊS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
30H |
2ª |
Valquiria Batista da Silva |
ANEXO II
2.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Para a contratação da função pretendida, o candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no Anexo I, além de:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos (art. 12, §1º, CF/88);
• Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
• Possuir a escolaridade/habilitação exigida para o cargo, conforme Anexo I;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais;
• Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
• Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exame médico admissional;
• Apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal no momento da contratação, incluindo Certidões Negativas Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos, Carteira de Trabalho, CPF, RG, Título de Eleitor, Conta Bancária (Banco Sicoob), comprovante de residência, 1 (uma) foto 3x4, e demais documentos do Anexo VII.
2.2 Constatada qualquer irregularidade antes ou após a contratação, o candidato será eliminado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.3 Os candidatos serão nomeados sob regime jurídico estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS/RGPS.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:
Será exigida toda documentação prevista no subitem 2.1 acima exposto e as demais abaixo trazias, quais sejam:
1 – Certidão de quitação eleitoral;
2 – Certificado de Reservista Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para os candidatos homens);
3 – Número do PIS/PASEP, caso não esteja visível na Carteira de Trabalho física;
4 – Portabilidade de conta salário, caso o(a) convocando(a) não possua conta no Banco Sicoob e não queira possuir;
5 – Exame médico admissional que comprove aptidão física e mental.
OBSERVÇÕES IMPORTANTES:
· O item 2.0, juntamente com seus respectivos subitens mencionados acima, constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 001/2026. Portanto, é imprescindível que o(a) convocando(a) se atente as exigências lá previstas;
· A comprovação de aptidão física e mental poderá ser efetuada, somente e/ou apenas, mediante apresentação de exame médico admissional, sem a necessidade de aprovação em exames clínicos e periciais, sendo desconsiderado o que está disciplinado no subitem 11.4 do edital do PSS 001/2026;
· Para o(a) convocando(a) que já possui ficha funcional junto ao Departamento de RH da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, será dispensada a apresentação da foto 3x4.