PORTARIA Nº 592 DE 14 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR, EM RAZÃO DE VACÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Edital de Eleição nº 001/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mirassol D’Oeste – MT, que rege o Processo de Escolha para os membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a declaração de vacância da função de Conselheiro Tutelar, em razão da renúncia do Senhor DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 84, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 241/2023, formalizada por meio da Portaria n.º 591/2026, de 14 de julho de 2026, publicada no Jornal Oficial dos Municípios AMM;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, conforme as disposições da Lei Complementar n.º 241/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a composição completa do Conselho Tutelar, assegurando seu funcionamento ininterrupto, conforme determina a legislação vigente.
RESOLVE:
Art.1º. Convocar a suplente SUZAN RAFAELLA GARCIA DE CASTILHO, obedecida a ordem de classificação, para assumir a função de Conselheira Tutelar Titular, em decorrência da vacância mencionada neste Edital.
Art. 2º. O convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, situada na Rua Antonio Tavares, n.º 3310, Centro, Mirassol D’Oeste - MT, munido da documentação exigida no Edital de Eleição, para apresentação dos documentos necessários e adoção das providências para o exercício da função.
Parágrafo único. O não comparecimento, a manifestação expressa de desistência ou a não apresentação da documentação exigida implicará renúncia à presente convocação, autorizando a Administração Pública a convocar o suplente subsequente, observada a ordem de classificação e o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 241/2023.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, ouvido, quando necessário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal