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Pref. Carlinda

SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL ESPECÍFICA IMPOSTA NO ÂMBITO DO PROCESSO JUDICIAL Nº 1005680-08.2024.8.11.0007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias, incluindo a contratação de pessoal ou de serviço terceirizado, para dar integral e contínuo cumprimento à tutela de urgência deferida no âmbito do Processo Judicial nº 1005680-08.2024.8.11.0007, que determina o fornecimento de um cuidador à Requerente M.V.F.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos limitados à duração da obrigação imposta pela decisão judicial mencionada no Art. 1º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 14 de julho de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal