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Pref. Carlinda

SÚMULA: “INSTITUI O BENEFÍCIO EVENTUAL, NA MODALIDADE ALUGUEL SOCIAL, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o benefício eventual na modalidade de Aluguel Social.

Art. 2º O Aluguel Social consiste na concessão de auxílio financeiro temporário, destinado a subsidiar, no todo ou em parte, a locação de imóvel residencial para famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco.

Art. 3º O benefício destina-se a atender, prioritariamente, pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária, desabrigo por motivo de calamidade pública, ou que necessitem de proteção em razão de violência doméstica, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).

Art. 4º A concessão do benefício, os critérios de elegibilidade, o valor, o prazo de duração, a possibilidade de prorrogação e os demais procedimentos operacionais serão definidos e regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo deverá observar a capacidade orçamentária do Município e os critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 5º A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do benefício do Aluguel Social competirão à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 14 de julho de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal