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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o incidente ocorrido no dia 27/05/2026, no trajeto compreendido entre a estrada E1 e o pátio da Secretaria de Obras;

CONSIDERANDO o prejuízo ao patrimônio público municipal causado pelo incidente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 892/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos servidores N.C, matrícula n.º 4824 e J.D.N., matrícula n.º 4821 para apurar a conduta dos servidores em relação ao incidente ocorrido no dia 27/05/2026.

Parágrafo único. No curso do processo administrativo fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 223 de 23 de novembro de 2023 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

Em, 14 de julho de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL