RETIFICAÇÃO DE EDITAL
16 de Julho de 2026
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 005/2026
(PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2026)
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, mediante a Agente de Contratação: Sr.ª Ana Paula Ribeiro de Souza Rodrigues, e equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação na condução dos processos licitatórios: Maiara Moretti Capistrano Da Cunha, Karina Bacarin Pinto, Nilson Correa de Almeida, designadas pelo Decreto nº 0231/2025, de 31 de julho de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local a seguir indicados, realizará licitação, na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMEDIAÇÃO, SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, VEICULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO AO PÚBLICO DE INTERESSE DE PEÇAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT.
RETIFICA-SE:
DATA DE ABERTURA E JULGAMENTO: 03/09/2026
HORÁRIO: 08:00 (oito horas) Horário de Mato Grosso.
RETIFICA-SE NO EDITAL:
ITEM: 2. DO OBJETO
SUBITENS: 2.2.1 Os serviços objeto da presente concorrência será contratado com 01 (uma) agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
2.2.2 A agência atuará por ordem e conta do ANUNCIANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.2.3 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 deste Edital.
2.2.4 VETADO
ITEM: 8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
SUBITEM: 8.1.5 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
ITEM: 11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
SUBITENS: 11.1.2 A Proposta técnica será apresentada em três vias físicas/impressas distintas, sendo duas delas destinadas ao plano de comunicação, e outra para o conjunto de informações referentes ao licitante;
11.2 O Plano de Comunicação será apresentado em duas vias físicas/impressas, uma sem identificação e outra com a identificação de sua autoria, conforme a seguir:
11.3 Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada: para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 75 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato, observado o disposto na alínea “a” e “b” do subitem 11.3.2 deste Edital;
d) espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 3 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entre títulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entre títulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho de 12 pontos, observados os subitens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3 deste Edital;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante
ITEM: 22. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
SUBITEM: 22.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão de Contratação de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento técnico, na forma do item 20, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com as Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Contratação de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Declarar vencedora desta Concorrência a licitante mais bem classificada na soma de pontos das Propostas Técnica e de Preço.
e) VETADO
g) VETADO
h) VETADO
h1) VETADO
h2) VETADO
i) VETADO
ITEM: 24. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
SUBITEM: 24.7 A contratada deverá manter estrutura administrativa e operacional apta ao atendimento das demandas contratuais, observadas as disposições do subitem 5.1.2 da Cláusula Quinta da Minuta de Contrato (Anexo IV).
ITEM: 25. GARANTIA DE EXECUÇÃO
SUBITEM: 25.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
RETIFICA-SE NO TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM: 1. OBJETO
SUBITEM: 1.2 O objeto da presente licitação compreende:
a) estudo, planejamento, criação, distribuição, veiculação e controle de resultados de campanhas e peças publicitárias (mídia impressa: folder, flyer, outdoor, anúncio de jornal e revistas), mídia eletrônica: (televisão, rádio e internet), mídia alternativa: (plotagens, balões, totens, busdoor, e quaisquer outros que possam estar fora do quadro comum de meios e de veículos de comunicação);
b) VETADO
c) VETADO
d) Execução de serviços complementares aos trabalhos especializados pertinentes:
I – Planejamento e outros instrumentos de avaliação, geração de conhecimento sobre o público-alvo, dos meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
II – Execução técnica das peças e de projetos publicitários criados por meio de fornecedores especializados;
III - criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias; e demais serviços inerentes à atividade publicitária, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.
e) A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo 5 anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
RETIFICA-SE NA MINUTA DE CONTRATO:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
SUBITEM: 2.4 VETADO
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
SUBITEM: 9.2 VETADO
- As demais cláusulas do presente edital permanecem inalteradas.
Apiacás-MT, 15 de julho de 2026.
Ana Paula R. de S. Rodrigues Julio Cesar dos Santos
Pregoeira Oficial Prefeito Municipal
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