Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 595 DE 15 DE JULHO DE 2026.

NOMEAR CUMULATIVAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a partir de 10/07/2026 o Sr. GABRIEL DOS SANTOS ALVES, brasileiro, matricula nº 29472 para exercer o cargo de SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL do Município de Mirassol D’Oeste cumulativamente com o cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição ao servidor Marcos Antonio dos Santos que encontra-se de atestado medico durante o período de 10/07/2026 a 24/07/2026.

Artigo 2º- Compete ao Secretário de Desenvolvimento Sustentável, dentre outras atribuições:

I - Coordenação, fiscalização, orientação e implantação de atividades Agropecuária, de Indústria e Comércio, Turismo e Meio Ambiente no Município;

II - Promover a integração entre as diferentes secretarias;

II - Desempenhar atividades e programas de fomento à agricultura e à pecuária, voltadas principalmente aos pequenos e micro produtores;

III - Incentivar e coordenar a política agro-industrial do município buscando sempre o bom relacionamento com os sindicatos e entidades de classes, como também, com os prestadores de serviços ligados ao setor;

IV - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial, compreendendo a atração de novas empresas;

V - Incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos;

VI - Elaborar projetos e programas que visem o desenvolvimento sustentável do município;

VII - Desempenhar outras atividades correlatas.

Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de julho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl