PORTARIA Nº 595/2026
16 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 595 DE 15 DE JULHO DE 2026.
NOMEAR CUMULATIVAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a partir de 10/07/2026 o Sr. GABRIEL DOS SANTOS ALVES, brasileiro, matricula nº 29472 para exercer o cargo de SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL do Município de Mirassol D’Oeste cumulativamente com o cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição ao servidor Marcos Antonio dos Santos que encontra-se de atestado medico durante o período de 10/07/2026 a 24/07/2026.
Artigo 2º- Compete ao Secretário de Desenvolvimento Sustentável, dentre outras atribuições:
I - Coordenação, fiscalização, orientação e implantação de atividades Agropecuária, de Indústria e Comércio, Turismo e Meio Ambiente no Município;
II - Promover a integração entre as diferentes secretarias;
II - Desempenhar atividades e programas de fomento à agricultura e à pecuária, voltadas principalmente aos pequenos e micro produtores;
III - Incentivar e coordenar a política agro-industrial do município buscando sempre o bom relacionamento com os sindicatos e entidades de classes, como também, com os prestadores de serviços ligados ao setor;
IV - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial, compreendendo a atração de novas empresas;
V - Incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos;
VI - Elaborar projetos e programas que visem o desenvolvimento sustentável do município;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de julho de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl